x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 613

Obra e Tomador de Incorporadora e construtora

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 16:24

Olá, gostaria de saber se o procedimento para envio do SEFIP de incorporadora é o mesmo para construtora.
Quando tenho obra e tomador, cadastro a obra com o CEI e vinculo aos empregados que trabalham na obra, e cadastro o tomador com o CNPJ da empresa, vinculando a situação dos empregados que trabalham no administrativo.
Feito isso gero a GFIP com código 150 ou 155 dependendo do segmento, e assim leva em um único arquivo tanto os empregados da obra como do tomador.

O procedimento seria o mesmo nessas duas situações de incorporadora e construtora?

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 11:23

Bom Dia!
Preciso de solução para uma questão que já pesquisei e não acho esclarecimentos.
Uma empresa de obra civil, não optante do simples, que precisa entregar a GFIP 13/2016.
Código = 155
FPAS = 507
Apenas 2 funcionários, estes alocados na obra "A" inscrita no CEI.
Não possui funcionários no administrativo apenas o sócio que faz retirada, que normalmente nas demais competências aloca num tomador com os dados da própria empresa.
Entretanto por se tratar de GFIP competência 13/2016 o sócio não possui 13º salário.
Entreguei uma GFIP 13/2016 no código 155 informando os 2 funcionários alocados na obra "A".
Mas na RFB esta apresentando pendencia de falta de entrega GFIP no CNPJ da empresa da competência 13/2016.
Este é um desafio.

No aguardo
Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.