Maria, boa tarde.
Qualquer trabalhador(a) tem até dois anos após a demissão para reclamar os ultimos 05 anos, então você precisa;
a) Levantar os cartões de ponto mês à mês, dos ultimos 05 anos
b) Verificar se foram pagas,
.....caso contrário terá que calcular mês a mês, incidindo nas férias, decimo terceiro, aviso prévio, e um calculo trabalhoso e como se fosse fazer uma folha de pagto normal.
Reclamar na justiça e um direito de todos, o que pode acontecer e na maioria das vezes acontece e o ex-patrão pagar e a ex-empregada ficar com duvida e ingressar com uma ação na justiça, e então a justiça irá deduzir aquilo que já foi pago.
Particularmente faria o seguinte:
a) Esperaria ela entrar em contato novamente e pedir a ela o advogado(a) e você conversar com o mesmo para chegar em um acordo, acho mais fácil do que se antecipar.
b) Assim chegando em um acordo, o advogado(a) dela fará um documento mencionando o que foi pago.
Mas lembre-se e acordo fora da justiça, cabendo ela se quiser pode até questionar na justiça.