x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 12.028

centralização; rat; cod gps; fap; outras entidades.

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 08:12

Bom dia, sou novo nessa areá e estou com a seguinte duvida: Tenho que cadastra uma empresa nova na SEFIP e não sei direito como vou preencher o campo de centralização, rat, cod gps, fap, outras entidades, alguém pode me ajudar?

.Empresa não optante simples nacional


CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.30-7-05 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
45.41-2-05 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
29.50-6-00 - Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
45.20-0-04 - Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
45.20-0-06 - Serviços de borracharia para veículos automotores
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores


CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári

Desde já, agradeço a atenção de todos.

Keilla Assunção

Keilla Assunção

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:03

Bom dia

Simples Nacional:

Tributação Anexo: I
Fundamento Legal: Artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006
Observações: ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

FPAS: 515
RAT: Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal: Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006
Contribuição Patronal: Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS
Base Legal: Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros): Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros
Base Legal: Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006

Lucro Real ou Presumido:

FPAS: 515
Base Legal: IN RFB nº 971/2009, Anexo I, alterada pela IN/RFB nº 1.027/2010
RAT: 2%
Base Legal: Art. 22, II da Lei nº 8.212/91
O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/91.
Atenção: Caso a sua empresa realize industrialização, deverá utilizar "Busca por NCM Industrializado".
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros): 5.80%
Código para Outras Entidades e Fundos (Terceiros): 115
Base Legal: Art. 109 da IN/RFB nº 971/2009




Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:06

Olá Bruno
Vou tentar lhe ajudar indicando os locais corretos onde você deverá pegar as respostas para essa e demais empresas que vier a trabalhar.

Centralização: essa opção só é utilizada se a empresa tiver filiais, indica se a sefip será feita pela matriz (centralizadora) ou pelas filiais

RAT: esse é o grau de risco, você pode primeiro identificar o FPAS da empresa e com isso verificar na tabela o grau de risco, o link abaixo servirá para identificar o grau de risco e identificar outras entidades (código de terceiros)

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=18955

Código GPS: primeiro consulte se a empresa é do simples nacional, se for do simples a tendência é que o código seja 2003 caso contrário a tendencia é que seja 2100 porém existem outros códigos, você pode consultar nos links abaixo e escolher uma apropriado com a atividade da empresa

Códigos de gps: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/codigos-de-receita/codigos-de-receita-de-contribuicao-previdenciaria
Consulta simples nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21

FAP: esse é o fator acidentário previdenciário, você precisa acessar com o cnpj da empresa e CNAE no link abaixo
http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_geral.pr_consulta_cnae2

Outras entidades: consulte na tabela abaixo de acordo com o FPAS
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=18955

FPAS: o FPAS é identificado de acordo com o CNAE da empresa, utilize a tabela abaixo
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=18955

Para o CNAE que você informou aqui, estará lá pela página 50 e diz:
FPAS 515: Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

Bom trabalho

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br
Shirlei de Souza Carmona

Shirlei de Souza Carmona

Bronze DIVISÃO 2, Gerente
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 11:43

Bom dia, Eder Silveira, por favor, poderia nos disponibilizar os locais de consulta atualizados?

Estamos com dificuldades de encontrar o FPAS, RAT, FAP e SAT, atualizados para as nossas empresas.

Aguardamos respostas.

Atenciosamente,

solange campideli

Solange Campideli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 15:46

boa tarde , por favor , mas e a empresa que optante pelo simples o FPAS 612 tem que ter a rat 3% , mas o codigo 2003 da Gps
não aceita se coloco 2100 tem patronal, como procedo compenso o valor do Patronal?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.