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Anotação na CTPS sobre perda do período aquisitivo

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 11:16

Bom dia, o Felipe está correto.

Não pode ser feita esse tipo de anotação e nem motivos de demissão. Pode gerar danos morais pq de alguma forma isso pode fazer com que o funcionário seja reprovado em alguma entrevista ou algo nesse sentido "vc está anotando que ele teve faltas e que de alguma forma ele não foi um bom funcionário"

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 4 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 17:26

Boa tarde pessoal, 

Também tenho dúvidas nessa questão, alguém pode me ajudar? 
O funcionário teve o contrato de trabalho suspenso por mais de 05 anos (aposentadoria por invalidez) e agora está retornando ao trabalho; como devo proceder nas anotações dos períodos de férias desse tempo? Ignoro esses períodos aquisitivos? 

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