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FPAS Consorcio Publico

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 14:46


Os consorcio públicos são regidos pela Lei Federal nº 11.107/2005 - e têm natureza jurídica no cadastro do CNPJ com a NJ 121-0.
O FPAS 582 que é o de orgão publico não recolhe a parte correspondente aos terceiros.
Ocorre que o meu CNAE no cadastro do CNPJ é o 8660-700 que está correlacionado na tabela I da tabela de códigos FPAS como 515 ( tem terceiros).
Pergunto: Está certo eu continuar informando a GFIP com o FPAS 582 com base na NJ 121-0?
Não consegui ver nenhuma base legal. Alguém conhece alguma solução de consulta sobre o assunto?

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Alice Duque Pires

Alice Duque Pires

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 19:08

Estou tentando gerar a Sefip de um consórcio publico que esta iniciando, só existe a secretária executiva. Gostaria de saber qual o código de recolhimento já que ela se enquadra na categoria 20?

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 08:29

Olá Alice,
Como se trata de consórcio público confira no CNPJ se na Natureza Jurídica ( NJ ) está
como 121-0.
Se sim, segue os dados: FPAS.... 582
Código da GPS .... 2402

Isso, é o que faço, entretanto é motivo também da minha duvida acima, tendo em vista o CNAE adotado. Que no seu caso não foi citado.
Espero ter ajudado.

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Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Alice Duque Pires

Alice Duque Pires

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 08:42

Bom dia Reinaldo!

A natureza jurídica é a mesma, preencho FPAS 582 e o Código da GPS 2402, mas não encontro um Código de recolhimento adequado, já que a secretária executiva se enquadra na categoria 20.
Qual o código de recolhimento que você coloca?


Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 09:08

Alice,

Seja ele(a) funcionário-01, contribuinte individual-11, autônomo-13, servidor publico seja 20 ou 21, etc...

o código da GPS não irá mudar é 2402 - Órgãos do Poder Público CNPJ.

O que me preocupa é que na tabela de FPAS não tem para o CNAE que uso o FPAS correspondente ao FPAS 582 ( que não tem incidência de terceiros ).

Mas ao mesmo tempo fico tranqüilo por causa da NJ 121-0.

Abs

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Reinaldo César Felisbino de Castro
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Alice Duque Pires

Alice Duque Pires

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 10:47

Reinaldo,

Minha dúvida está no código de recolhimento

TABELA 01 – CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO DA GFIP


Cód. Situação
115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social;
130 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário;
135 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário;
145 Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA;
150 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial;
155 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria;
211 Declaração para a Previdência Social de cooperativa de trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados;
307 Recolhimento de Parcelamento do FGTS;
317 Recolhimento de Parcelamento do FGTS de empresa com tomador de serviços;
327 Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;
337 Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;
345 Recolhimento de parcelamento de débito com o FGTS relativo à diferença de recolhimento, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;
418 Recolhimento recursal para o FGTS;
604 Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos – Decreto-Lei n° 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989);
608 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dirigente sindical;
640 Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988);
650 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia;
660 Recolhimento exclusivo ao FGTS referente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia.

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 13:37

Alice,

desculpe-me achei que você estava se referindo à informação do código da GPS.
Do FGTS, é no código - 115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social quando se tratar de recolhimento normal.

Ressalvando algumas eventualidades como por exemplo quando houver ação trabalhista - código 650


Abs

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Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Alice Duque Pires

Alice Duque Pires

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 11:43

Reinaldo, bom dia!!!!

Não consigo gerar a GEFIP

Aparace a seguinte erro

Recolhimento ao FGTS e Declaração à
100134 - Para a modalidade informada, deve haver pelo menos um trabalhador com recolhimento de FGTS

OBS: Só existe o registro da Secretária Executiva no consórcio.
Em que categoria ela de enquadraria????

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 14:02

Alice,

O seu cadastro da funcionaria “secretária executiva” deve estar errado.
Deve estar 13 ou 11 quando o correto é 01
Reveja esse cadastro.

Com relação à marcação da informação para a GEFIP ela está correta.
Marcou que tem funcionário, mas como o cadastro da secretaria deve estár 13 ou 11 o sistema dá erro.
Veja se é isso.

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Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG

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