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Solução Cálculo de ICMS Substituição Tributária?

Aclécio Pereira dos Santos

Aclécio Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:35

Alexsandro bom dia

Não tenho o arquivo que deseja, mas atenção houve grandes alterações recentes no campo do ICMS-ST em âmbito nacional.

O Confaz publicou o convênio 52/2017 e por ele estipula as diretrizes para regular o ICMS-ST no país, antes meio que cada Estado decidia qual produto teria o ICMS-ST, agora com o convênio você encontrará uma tabela de todos os produtos e segmentos que poderão ter ICMS-ST nos Estados.
Ressaltando de o fato do produto estar na lista não significa que obrigatoriamente terá o ICMS-ST, o Estado terá que informar e regulamentar

Contudo o mesmo foi divulgado este ano de 2017, então os Estados ainda estão adequando as regras, que sofrem variação de um Estado para o outro, ainda mais quando um produto tem ICMS-ST e ocorre venda interestadual.

Dito tudo isto é difícil planilhar algo tão complexo e dinâmico, pois lembre-se para os cálculos é necessário o MVA (Margem de valor agregado) para se chegar ao valor do produto na venda ao consumidor final e assim ao valor do tributo, mas o índice sofre variações constantes dependendo do produto.

Caso alguém tenho o interesse em produzir tal planilha, acredito que este é o caminho:

CONVÊNIO ICMS 52/2017

2º Estado que será objeto foco e sua legislação para o ICMS-ST.

3º Constante verificação das publicações do MVA (Margem de valor agregado) dos produtos sujeitos ao ST.


Alberto Lima

Alberto Lima

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 18:32

Estou com uma pequena dúvida.
Na venda interestadual que o produtos é substituto tributário, para encontrar o valor da substituição tributária, devemos consultar a legislação de DESTINO ou DO EMITENTE ???

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 13:32

boa tarde!!!
Tenho uma dúvida, um cliente do Estado de São Paulo, regime de Tributação Lucro Real, comprou do Estado de Minas Gerais Cal Hidratada, para revenda, o fornecedor é uma Empresa do Simples Nacional.
Na Nota Fiscal veio com CFOP 6101 e NCM 2522.2000, consultando o NCM aqui no Estado de São Paulo esta mercadoria é Substituição Tributária,
porém meu cliente discorda, dizendo que não tem diferença pra ele pagar, mais é isso mesmo né, devo fazer o calculo da ST e recolher o ICMS.
Outra dúvida é em relação ao recolhimento, o cliente recebeu a mercadoria hoje eu faço o calculo pra hoje?
Por se tratar de uma empresa do Lucro Real ?
Tem a Base Legal pra mim passar para o cliente?
Desde já agradeço a atenção....

Luciene de freitas marcelino

Luciene de Freitas Marcelino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 13:17

Boa tarde pessoal,

Uma Empresa em SP CNAE 4742300, Comercio de materiais elétricos do SIMPLES NACIONAL, comprou para revenda lâmpadas (NCM 85395000 e NCM 85393100), luminária (94051099), telefone (NCM 85171891), mercadorias importadas com alíquota de 4% de SC – ITAJAI – REGIME NORMAL, na nota todos estes produtos vieram com CFOP 6102 e com os dizeres nos dados adicionais: “OPERACAO DISPENSADA DO REGIME JURIDICO DE SUBSTITUICAOTRIBUTARIA SUBSEQUENTE,CONFORME TRATAMENTO TRIBUTARIODIFERENCIADO N: E-04/129044/2012NAO INCIDENCIA DE ICMS-ST CONFORME REGIME ESPECIAL DE TRIBUTACAO - PROCESSO: OcultoIMPOSTO RECOLHIDO POR”

Estes produtos tem ST em SP, como proceder?



Deis de já agradeço

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