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Simples Nacional 2018 - Empresas Prestadoras de serviços.

Henry Roetger Silva

Henry Roetger Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 17:32

Boa tarde caros colegas.

Levando em consideração as alterações do cálculo do Simples Nacional para o ano calendário 2018, fique com uma dúvida na cabeça.

Tenho um conhecido que tem uma Academia de musculação e funcional, atividade qual está enquadrada no ano de 2017 no anexo VI, salvo engano.
Para 2018 pelo que vi, ele ficará enquadrado no Anexo V se não me engano. Porem temos a nova regra disposta sobre essas empresas que diz que caso a folha de salários seja igual ou superior a 28% da receita bruta, a empresa passa a ser tributada conforme Anexo III, o que se torna muito atrativo.

Meu questionamento é o seguinte. Com base no exposto, quais valores serão considerados no grupo "Folha de pagamentos" de modo a descobrir se a empresa alcançou ou não os 28% para ter direito ao Anexo III?

Desde já, muito obrigado pela atenção.

Henry Roetger Silva
Contador - SC
skype henry.sl e-mail: [email protected] fone (48) 999232310

Proprietário\Contador na: ProCont Soluções Contábeis
Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 23:46

Henry, veja o que diz a Lei 123/2006:

Art. 18...

§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.

§ 25. Para efeito do disposto no § 24 deste artigo, deverão ser consideradas tão somente as remunerações informadas na forma prevista no inciso IV do caput do art. 32 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

§ 26. Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros, observado o disposto no § 1o do art. 14.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:53

MARCELO,
achei agora esse blog sage: blog.sage.com.br

Anexo III do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, serviços advocatícios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:41

Bom Dia, Cesar!

Apenas para complementar, concordo com nosso colega Marcelo.
A LC 155/16 diz o seguinte sobre o ANEXO IV: "Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar"

Art. 18, § 5o-C, inciso VII da LC 123/06: "Serviços advocatícios"

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:54

carlos e marcelo
tudo muito confuso isso, mudaram para pior isso tudo simples, sem contar que terá que acha a aliquota do imposto a pagar mensalmente ou quando achar a aliquota sera essa utilizada para o ano todo?

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 12:06

Cesar, realmente a alíquota efetiva vai variar mensalmente, conforme o valor da receita bruta dos últimos 12 meses sofrer variações, mesmo não trocando de faixa.

Mas veja que dessa forma o cálculo ficou um pouco mais justo, pois quem estiver no início de uma faixa pagará menos do que quem estiver no final dessa mesma faixa.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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https://www.ninjascontabilidade.com.br
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CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:04

Boa tarde, Cesar!!!

Também criei uma e mandei pro seu e-mail já.

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 15:46

Marcelo Schaffer, boa tarde!

Muito interessante a sua planilha.

Parabéns pela iniciativa.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 16:39

Ola Marcelo

Qual a senha para desproteger a planilha por favor, se puder passar.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 00:24

Gostaria de agradecer a troca de informação, por partilhar o conhecimento de cada um de vocês, muito obrigada !

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 17:24

Boa tarde, Cleber!!

Desculpe a demora para lhe atender. Acabei de enviar para seu e-mail.

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
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