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Simples Nacional 2018 - Empresas Prestadoras de serviços.

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 11:57

Galera, bom dia.

Vi que contadores e técnicos contábeis serão retirados do MEI em 2018 Resolução 137, de 4 de dezembro de 2017 e Resolução CGSN nº 94, de 29 de dezembro de 2011.

Minha pergunta é a seguinte: quem já está no enquadrado no MEI, será desenquadrado para 2018?

Obrigado

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
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http://twitter.com/ac_contabil
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:59

Bom dia pessoal,uma dúvida alguém sabe se vai mudar a alíquota de inss para o simples nacional do Cnae 4616-8/00 (representante comercial e agente do comercio textil ,vestuários e calçados,??

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 15:49

Carlos Henrique Botelho,

Acabei de confirmar com SEBRAE SP, a informação de exclusão dos contadores do MEI procede sim. Agora além de arrecadar mais 6% dos contabilistas no SN, o CFC também vai morder a anuidade.... é isso, é brasil.

Afonso Cruz

Afonso Cruz

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 15:06

Gostaria de Saber se a atividade de Chaveiro Anexo III, no Simples 2018 preciso ter folha de pagamento de no minimo 28% para continuar tributando no anexo III ? Alguém pode me explicar se vale para todas tributadas no anexo III ou apenas algumas atividades. Obrigado desde já

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 12:45

Nobres amigos, me tirem uma dúvida. Essa regra em que leva-se em consideração a folha de pagamento em relação à RB12 se aplica para as empresas que, em 2017, estava enquadrada no anexo V e VI? No caso de empresas que em 2017 tinha sua atividade enquadrada no anexo III, para 2018 esta condição se mantém? Ou essa regra da razão de 28%> se aplica para todos os prestadores de serviço?

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 13:20

Lee Anderson, exatamente. Essa regra se aplica às empresas que antes enquadravam-se nos anexos V e VI.

A única exceção é Fisioterapia, que antes enquadrava-se no anexo III e agora entrará nesta regra. Os demais serviços do anexo III permanecem inalterados.

Abraço.


Muito obrigado pelo retorno, nobre Marcelo Schaffer.

LEO STRUMILLO

Leo Strumillo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 15:08

Boa tarde a todos,

Alguém poderia me esclarecer se no município a taxa do iss for inferior a 5% como se dará o calculo do anexo III.

William De Marchi

William de Marchi

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:06

Olá, Simone Santos.

Para te ajudar:

§ 5º-M. Quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito por cento), serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar as atividades previstas:

I - nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B deste artigo;

II - no § 5º-D deste artigo.

Fonte: www2.camara.leg.br


A Lei Complementar:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm


Só olhar se a categoria se encaixa nos incisos que vão ser obrigatórios a fator R

Não há tabela de CNAE ainda para indicar exatamente qual o Anexo, a lei é interpretativa no sentido de categorizar a prestação de serviço.

KATIUSCIA RODRIGUES

Katiuscia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 09:05

Bom dia Colegas,

Muito agradecida Marcelo Schaffer, sua planilha nos ajudou bastante aqui no escritório.

E o melhor ainda que nos passou a senha de desbloqueio, pois alem de bastantes empresas do simples, também temos empresas que tem duas atividades de anexos diferentes.

Tenha um ótimo dia de trabalho.

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 10:26

Katiuscia Rodrigues, que bom que foi útil, fico feliz!

Ana Maria Nogueira Carvalho, pra ti baixar a planilha é só clicar em "ver Anexos (1)", que está embaixo de todas as mensagens postadas no tópico!
Se por acaso não conseguir, me passa teu e-mail. Não tem custo, não.

Abraços!

Contador CRC-RS 089525/O-6
NINJAS! Especialistas em Contabilidade
https://www.ninjascontabilidade.com.br
[email protected]
neidjane santana santos

Neidjane Santana Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 11:55

Bom dia!

Tenho empresa que tem uma filial e tem atividade de Comércio e Prestação de serviço.
Com esse novo simples, gostaria que se alguém tivesse uma planilha para eu fazer o claculo que me enviasse por email

@Oculto ou @Oculto

Desde já agradeço.

Ane SAntana

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:58

Boa Tarde!

Também gostaria @Oculto
Sugiro que disponibilize aqui no Forum.
Muito Obrigada!

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Suely Araujo Duarte

Suely Araujo Duarte

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 13:21

Boa Tarde Carlos Eduardo,

Trabalho numa empresa de calculo estrutural de engenharia e usavamos o anexo VI no Simples Nacional. E agora? estamos perdidos.


Se possível gostaria que me enviasse sua planilha e como utilizar, modo de fazer...

@Oculto



Att. Suely

rogerio cabral dos santos

Rogerio Cabral dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 14:37

Boa Tarde Amigos.


Estou com uma dúvida e se alguém puder me ajudar agradeço, fiz abertura de uma empresa no Ramo de Buffet, tributada pelos simples nacional, neste caso a empresa fornecerá alimentos prontos e o serviço de decoração e garçom nos eventos, a empresa também irá vender refeição já pronta para empresas e em um restaurante cidadão.

Neste caso entendo que tenho que separar a parte de serviços para tributação de serviços prestados, porém, quanto a parte dos alimentos servidos nos eventos e vendidos para as empresas e no restaurante cidadão é que fiquei na dúvida.

Eu devo tributar em atividade de Revenda no simples nacional ou neste caso enquadra como venda de produtos industrializados pela empresa?

E uma empresa que vende queijo artesanal para o supermercado, tributo como revenda ou venda de produtos industrializados pelo estabelecimento?


Obrigado

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:34

Boa tarde!

Também gostaria.
@Oculto
Obrigada

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
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