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Espelho de Ponto

Jaqueline Barbosa

Jaqueline Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 10:42

Bom dia!!!

Na empresa onde trabalho, temos dois tipos de marcação de ponto:

Por biometria, onde a cada marcação um comprovante é emitido e fica com o funcionário, e marcação manual para os funcionários externos que atuam em locais onde não tem o relógio.

A empresa não entrega copia do espelho ao funcionário, inclusive para aqueles que realizam a marcação manual, pois o apontamento sempre é fiel as anotações que eles realizam.

Visto isso, gostaria de saber se alguém conhece uma lei onde obriga a empresa a entregar copia dos espelhos aos funcionários.

Att,

Jaqueline.

Bruna Finco

Bruna Finco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 10:52

Jaqueline, bom dia.

Sim, é preciso entregar as cópias dos espelhos aos funcionários para que cada um assine, conforme este site, onde achei a lei e o motivo da obrigação.

http://www.silvestrin.com.br/silvestrin/cartao-de-ponto/

Cartão de Ponto, entenda melhor a legislação

Cartão de Ponto: Com base no artigo 74, parágrafo 2º da CLT e portaria MTPS 3626/91, que determina registro manual, mecânico ou eletrônico para os estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados, é obrigatória a marcação de ponto com a anotação da hora de entrada e saída, devendo ser pré-assinalados os intervalos para repouso e alimentação. A pré -assinalação desses intervalos poderá ser feita pelo próprio empregador, de forma impressa ou não.

A marcação do cartão de ponto poderá ser feita em registros manuais, mecânicos ou eletrônicos, isto é, por meio de relógio de ponto, cartão magnético (ou assemelhado) ou manuscrito, em livro, cartão ou ficha de ponto. Um dos meios utilizados para marcação de ponto é via computador . Segundo o Ministério do Trabalho, poderá ser adotado qualquer tipo de registro de marcação de ponto escolhido pela empresa, desde que conste a assinatura do empregado em todas as formas de controle utilizado, seja efetuado por meio mecânico ou eletrônico. Assim, se utilizado a marcação eletrônica, o empregado deverá colocar sua assinatura no relatório (ou documento equivalente) no qual constem os horários de trabalho, recebidos por via de cartão magnético ou assemelhados.

Por segurança judicial, o funcionário deverá assinar o espelho do cartão de ponto emitido ao fim de cada mês, para validade perante o Ministério do Trabalho, caso ocorra uma demanda trabalhista, o que vale é o espelho de ponto, portanto, é preciso e necessário imprimi-lo e repassar ao funcionário para assinar ao final de cada mês, assinando o espelho de ponto, o funcionário estará admitindo o registro verdadeiro das marcações.


Espero ter ajudado.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 16:21

Jaqueline, (desculpe, não sei porque está em negrito....)
Também trabalho com o ponto misto, onde internos registram na biometria e externo, inclusive em outras cidades, registram folha ponto com assinatura.
Após lançamento e tratamento do ponto, são impressos os espelhos do ponto e encaminhados para assinatura, se for do interesse deles, tiram cópia, caso contrário, apenas assinam e devolvem.
Todas as competências ficam arquivadas na pasta.
O slip emitido na biometria é de responsabilidade deles em arquivar.

Att
Angel

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