x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 792

Empresa que elaborava livro diário, pode começar a elaborar

JANAINA DE OLIVEIRA SOUZA

Janaina de Oliveira Souza

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 11:00

Bom dia a todos.

Gostaria de saber, se uma empresa que sempre fez a contabilidade por meio do Livro Diário, pode começar a elaborá-la como Livro Caixa.
Em caso afirmativo, o livro caixa seguira a sequência numérica do livro diário? Ou o livro caixa iniciaria com o número 01?

Muito obrigada.

Especialista em Gestão de Pequenas e Médias Empresas e em Educação pela UNIP. Atuou como docente durante 13 anos na Universidade Paulista -UNIP e atua há 33 anos na área contábil. Tem formação nas áreas Contábil, de Administração e Finanças. 
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 17:30

boa tarde!

Toda a empresa/entidade precisa ter uma contabilidade regular e emitir o Livro Diário e as demonstrações previstas em Lei, portando o livro caixa não poderá substituir o livro diário.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 07:48

Bom dia Janaina


Só por curiosidade...

Qual a razão da mudança de rumos?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
JANAINA DE OLIVEIRA SOUZA

Janaina de Oliveira Souza

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 07:53

Bom dia.

Agradeço as respostas.

Sr. Paulo Henrique,

Na realidade este não é um cliente de meu escritório e sim uma empresa avulsa, que solicitou que fizéssemos somente a contabilidade de 2016.
Como essa empresa, queria se valer da prerrogativa de não entregar a ECD, devido ao prazo estourado, cogitou-se em fazer o Livro Caixa.

Mas já orientamos a empresa, a fazer a contabilidade normal de 2016 e entregar tanto ECD como ECF, consequentemente pagando as multas devidas pelo atraso nas entregas.

Janaina.

Especialista em Gestão de Pequenas e Médias Empresas e em Educação pela UNIP. Atuou como docente durante 13 anos na Universidade Paulista -UNIP e atua há 33 anos na área contábil. Tem formação nas áreas Contábil, de Administração e Finanças. 
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 07:58

Bom dia Janaina.

Sabemos da dificuldade econômica ao qual o Pais atravesa, mas há casos em que não podemos arriscar o nome de nosso escritório.

Fazer a contabilidade somente de um ano e depois o cliente não faz mais (o mesmo some do mapa) é um tanto perigoso pois depois este mesmo reaparece do nada e alega que acordou contigo em fazer a contabilidade e que o escritorio é que não escriturou.....

Sendo assim mesmo que com contrato , é um procedimento temerário.

Lembrando que o livro caixa tem função tão somente fiscal, mas para fins societários o que vale é o livro diário.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.