Bom dia.
Agradeço as respostas.
Sr. Paulo Henrique,
Na realidade este não é um cliente de meu escritório e sim uma empresa avulsa, que solicitou que fizéssemos somente a contabilidade de 2016.
Como essa empresa, queria se valer da prerrogativa de não entregar a ECD, devido ao prazo estourado, cogitou-se em fazer o Livro Caixa.
Mas já orientamos a empresa, a fazer a contabilidade normal de 2016 e entregar tanto ECD como ECF, consequentemente pagando as multas devidas pelo atraso nas entregas.
Janaina.
Especialista em Gestão de Pequenas e Médias Empresas e em Educação pela UNIP. Atuou como docente durante 13 anos na Universidade Paulista -UNIP e atua há 33 anos na área contábil. Tem formação nas áreas Contábil, de Administração e Finanças.