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Qual a melhor forma de remunerar sócio investidor?

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 11:25

Colegas, numa limitada com dois sócios, um investidor e outro administrador, depois da renúncia de administração por parte do primeiro, acertou-se que esse receberia, mensalmente, um valor X, fixo, como "salário".

Qual seria a melhor forma de prever essa remuneração? No Contrato Social? Ou por instrumento particular às partes?

Considerando que sobre o pro-labore incidem impostos em demasia, como poderia realizar esse pagamento?
Tinha pensando em distribuição de lucros, porém, como o valor será fixo, tenho medo que o fisco enquadre o mesmo como pro-labore.
O que me dizem?

Desde já agradeço muito pela ajuda!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:43

Voce esta com a ideia certa, Distribuiçao Antecipada de Lucros, nao ha como a receita e o INSS, vincular, pois nao ha prova de trabalho (labor),
quanto aos valores distribua , por valores variados, conforme , for mais conveniente. Contrato do combinado so particular entre as partes, e no contrato social, socio sem funçao, e o outro adminstrador com pro-labore. Faça o contrato particular, com testemunhas dos dois lados, de preferencia conjuges, ou filhos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 17:32

Manoel Luiz Ribeiro Silva, no caso, como poderia prever essa Distribuição Antecipada de Lucros no Contrato Social? Se estabelecer essa distribuição antecipada, precisarei prever, também, no Contrato Social, a realização de balancetes mensais, não é mesmo?
Ou poderia ser só com base no livro caixa? Nesse caso, 8% do lucro bruto?

Não haveria outra forma MENSAL de se remunerar um valor FIXO ao sócio não administrador, que não saísse tão caro à empresa?

Em tempo, muitíssimo obrigado pela sua contribuição!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 19:26

Prezado colega, não precisa de prever nada no contrato, se fosse assim se ria sem logica nenhuma, como você vai saber o resultado de um exercício, antes de fechar o mesmo, entende. O adiantamento de lucro pode ser dentro do que fixaram e pode mudar a todo e qualquer tempo, depende das situações do negocio, você fala em 8%, por acaso a empresa e Lucro Presumido, se for muito cuidado, pois ao fechar o exercício e tiver extrapolado o minimo do lucro menos os impostos, todo o lucro e tributado. A explicação serve para o Simples e para o Lucro Presumido, sendo que no lucro presumido terá que fazer as apurações mensais e/ou trimestrais.
Sds. Ribeiro
O homem que se ajoelha e mais alto que todos .

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:31

Mais uma vez, obrigado, Manoel!

Então, deixa eu ver se eu entendi: meu cliente poderá retirar, por exemplo, R$ 2.000,00 por mês do caixa da empresa para pagamento da remuneração do sócio investidor, sem que isso esteja previsto de qualquer forma no contrato social?

Aí, faço um contrato particular entre os sócios? Tenho medo do fisco considerar sonegação ou fazer incidir a tributação em cima de todo o lucro.

Aí, ao fim do ano, no balancete, considero esse valor como antecipação da divisão dos lucros?

Ah, a empresa é enquadrada no Simples.
Peço perdão por todo o trabalho e agradeço imensamente pela ajuda!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 18:00

Exato, sua explanaçao e raciocinio, e isso mesmo.
Sds> Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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