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Licença Maternidade Socia

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 11:50

No caso de sócio que entrará em Licença-Maternidade, como funciona ?


O atestado de 120 dias foi concedido em 03.08.2017, agendei a pericia para 12.09.2017.


Neste caso faço o calculo normal no mês 08.2017, meses 09 e 10/2017 a Previdência quem paga e mês 11/2017 a empresa novamente quem paga. É isso mesmo ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 11:59

Carlos, Bom dia!


Mas se trata de sócio - contribuinte individual...


Veja:

O artigo 358 da IN INSS/PRESS n° 077/2015 estabelece que no mês de início e no mês de término do benefício do salário maternidade é devido a contribuição integral por parte da assegurada, enquanto a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo próprio INSS do valor do benefício.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

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Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 13:02

Tenho outro entendimento Carlos.


No mês inicio e término diz ser INTEGRAL e não proporcional. Até liguei numa consultoria e passaram a mesma situação para mim.

Tens certeza que é proporcional ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

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Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 13:16

Entendi ! Obrigado pela troca de informações Carlos.


Um abraço e ótima semana.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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