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Vendas Diária em SP

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 16:32

Estou com dúvida sobre as vendas diárias,

Conforme o RICMS de SP Art 134 §1º. Somar todas as vendas no dia e emitir uma única nota fiscal, refente as vendas dos Clientes que não pedem notas fiscais .

Dúvida

A minha empresa emite a NFVC-Online (Nota fiscal de venda a Consumidor Online). Posso emitir normal com este modelo de nota fiscal?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:52

Olá Diego Valerio

Primeiro que nos termos do artigo 132-A, a NFVC-"On-line" só pode ser emitida nas hipóteses de “não-obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou na impossibilidade de seu uso, (...) nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento”. Portanto, conforme pode-se observar do disposto no artigo 132-A do RICMS/2000, nas vendas a contribuintes não será emitida Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line e sim a Nota Fiscal modelo 1, 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

Isso precisa ficar claro, certo?

Vamos ao artigo:

Artigo 134 - A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor por contribuinte que não utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, desde que não exigida pelo consumidor, será facultada na operação de valor inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, fixado para o 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do exercício, arredondado para o valor inteiro mais próximo da unidade monetária vigente (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).

§ 1º - No final do dia, o contribuinte emitirá Nota Fiscal de Venda a Consumidor, englobando o total das operações referidas no "caput", em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal, procedendo ao seu registro no livro Registro de Saídas.

§ 2º - As vias do documento fiscal emitido nos termos do parágrafo anterior não serão destacadas do talão.

Ai vem a pergunta:
É possível emitir a Nota Fiscal On-line no lugar da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor ou do Cupom Fiscal?
A Nota Fiscal On-line pode substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 2) e, em situações de contingência do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), pode substituir o Cupom Fiscal. Para mais informações sobre a emissão da Nota Fiscal On-line, consulte a Portaria CAT 94/2007 no item Legislação na página da Nota Fiscal Paulista na Internet.

O comerciante que adotar a Nota Fiscal On-line no lugar da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 2) poderá voltar a emitir Nota Fiscal de Venda ao Consumidor?
A emissão da Nota Fiscal On-line, em nenhum momento, implica renúncia à possibilidade de emissão da Nota Fiscal convencional.

Fonte: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/perguntas.shtm

Pelo que foi exposto, a resposta seria sim, até porque a NFVC On-line pode ser emitida sem a exigência de um destinatário específico, conforme o item 6.1.2, pagina 14 do Manual do Contribuinte e do Contabilista (Link: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/pdf/mcc.pdf).

Porém, como não tenho nenhuma informação ou dado concreto dessa possibilidade, peço para que entre em contato com o Posto Fiscal por meio do Fale Conosco: https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default_nfo2.asp


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DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:43

Adilson,

Boa tarde, pelo que eu entendi da sua resposta é sim posso fazer nota de venda diárias pela nota fiscal NFVC-Online!
Mas agora surgiu outra dúvida, minha empresa é uma esfirraria pelo que eu entendi na legislação empresas que não podem utilizar a NFVC-Online empresas com CNAE 4731-8/00 de Comércio de Combustível e Faturamento maior que R$ 81.000,00.
_ Não é o meu caso, como disse a minha empresa é Comércio Varejista de Esfirra e o faturamento não ultrapassa os R$ 81.000,00 portanto posso usar a NFVC-Online normal?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 08:30

Olá Diego Valerio

Todos os comércios varejistas precisam estar atentos a obrigatoriedade do uso do CF-e-SAT.

Peço que acesse o seguinte link: portal.fazenda.sp.gov.br

Procure por: "Obrigatoriedade - Como Saber se Está Obrigado". Veja se sua empresa se encaixa.

Qualquer dúvida mais, estarei a disposição.

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DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 09:33

Bom dia Adilson,

Então pelo que eu entendi é a sistemática que eu informei acima e a minha empresa se encaixa para emissão do NFVC-Online, atividade de esfirraria e não ultrapassa dos R$ 81.0000,00 de faturamento.

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:33

Correto Diego Valerio

Mas fique atento quanto ao Faturamento e a obrigatoriedade do CF-e-SAT. Saiba que:

CAPÍTULO III
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-e-SAT

...

§ 6º - Ao contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT, nos termos deste artigo, fica vedado o uso da “Nota Fiscal de Venda a Consumidor “Online” – NFVC-“On-line”, modelo 2, a que se refere o § 12 do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.

Portaria CAT-147, de 05-11-2012

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