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Declação DAPI MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 19:47

Evaldo:

A DAPI, conforme dispõe o inciso II do art. 152 do Anexo V do RICMS/MG/2002, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS entregará, em relação a cada estabelecimento, a Declaração de Apuração e Informação do ICMS Complementar ao Simples Nacional (DAPI-SN) quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

No entanto, até o momento, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais não disponibilizou o referido programa. Nesse caso, o contribuinte deverá aguardar a disponibilização da DAPI-SN para os efeitos do cumprimento da referida obrigação, estando, até o momento, desobrigado ao envio da declaração.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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