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FÓRUM CONTÁBEIS

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entrega de cat

CARLA CASTRO

Carla Castro

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 11:30

Bom dia,

A empresa que trabalho recebeu um comunicado da empresa de medicina do trabalho, no qual os mesmos nos orientam a fazer uma cat, pois o funcionário teve perda auditiva induzida por ruido ocupacional.
A questão é o que colocar na data de acidente do trabalho e último dia trabalhado?

Desde já agradeço pela ajuda.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 12:16

Boa tarde Carla,

Se a empresa fizer está assumindo que o ruído na empresa está acima dos limites (85db(A) para 8 horas), ou seja a operação do mesmo é insalubre e neste caso tem que pagar a insalubridade para o mesmo e o valor maior de inss para aposentadoria especial. Converse com a empresa de medicina do trabalho para resolver inclusive para que não tenham mais casos de perda auditiva.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:16

Tem que ser verificado tbm se o empregado usava os EPI´s adequadamente, pois eles servem justamente para proteger.

Vc vai fazer a CAT conforme documento emitido pelo médico do trabalho. A data do "acidente" é a data do relatório emitido por ele e só vai ter último dia trabalhado caso tenha ocorrido afastamento.

A CAT deve ser emitida em casos de real acidente e doenças relacionadas ao trabalho. É obrigatório e muito importante para que empresa e governo assumam suas responsabilidades e para que o trabalhador garanta seus direitos.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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