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Calculo de salário pós férias

magnolia Cruz Ribeiro

Magnolia Cruz Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:05

Boa Tarde a todos !

Uma colaboradora aqui da empresa vai sair de férias no dia 16/08 até o dia 25/08 (10 dias). Ela recebe R$ 2.967,75 de salário tem Vale Transporte apenas. me explica o Calculo para saber quanto ela vai receber no dia 20 (20/08) e no 5° dia útil (06/09).

Muito obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 07:19

Magnolia, bom dia.
Com relação ao pagto do dia 20 de Agosto, acredito que seja o adiantamento salarial, precisa verificar o percentual, vou calcular como sendo 40% do salario,
a) Esse e calculando proporcional aos dias, ou seja, 21 dias trabalhados
.....Salario = 2.967,75/31 x 21 = 2.010,41 x 40% = 804,16

b) Em algumas empresas paga-se normal, ou seja, 40% do salario sem considerar os dias proporcionais
.......Salario 2.967,75 x 40% = 1.187,10

Obs. pelo salario e como o pagto final e por sistema caixa, ou seja, recebe no mês subsequente, então o adiantamento terá imposto de renda, para calculo precisa da base de calculo para fins de imposto de renda do salario de Julho recebido em 04 ou 07 de Agosto.
...como mencionei acima o percentual que considerei foi de 40%, utilizado na maioria das empresas.

Com relação ao pagto de Agosto a receber em Setembro (06/09), ficará assim

Salario = 2.010,41
Ferias = 989,25
1/3 = 329,75
bruto = 3,329,41
inss = 105,52
inss = 260,73
I.Renda = (como mencionei acima)
V.Transporte = (verificar o valor recebido limitado a xx% do salario)
Liquido de Férias = 1.213,48
t.descontos = (inss+inss ferias+i.renda+v.transporte+ 1.213,48)
Liquido a receber = (bruto - t.descontos)

ok..

ELIENE NASCIMENTO VIEIRA

Eliene Nascimento Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 09:20

Bom dia amigos, tenho uma dúvida, trabalho numa escola e no mês de julho todos os professores tiraram férias, o que eu gostaria de saber é que se tenho que gerar contracheques para eles ref. ao mês de julho ou se o próprio recibo de férias já substitui esse contracheque, já que o mesmo viria zerado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 10:20

Eliene, bom dia
Sim, tem que gerar,afinal terá que fazer a folha de pagto e gerar a SEFIP/GFIP, e além disso em alguns casos poderá ficar negativo o holerith(zerado) e esse valor negativo terá que ser descontado no mês seguinte, caso contrário o empregado está ganhando em dobro.
No recibo de férias, não consta desconto como,por exemplo
- Convênio Médico, Seguro de Vida, etc...

E no recibo de férias não consta o valor do FGTS a ser depositado pela empresa.

ok...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 11:20

Eliene Nascimento Vieira ... bom dia.

Quando só há remuneração de férias a ser paga referente ao mês, e considerando que as mesmas já foram quitadas no recibo respectivo, eu não emito "contracheque" para aquele mês, pois não há pagamento de salário.
Na folha de pagamento, vai a remuneração de férias, junto com os salários dos outros trabalhadores.

Isso no caso de mês "cheio" de férias, tipo "01 a 30/junho". Agora, num mês de 31 dias, como julho, teria de pagar um dia de salário, certo?

magnolia Cruz Ribeiro

Magnolia Cruz Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 11:55

Carlos bom dia!

Obrigada pelo seu retorno, tenho algumas observações:

as informações que aplicamos aqui na empresa são as seguintes:
INSS: 326,45
IR : 26,86
VT: 29,68

Você chegou o salario bruto R$ 3.329,41
Nova conta :1.213,48+105,52+260,73+26,86+29,68 : 1693,14
3.329,41 - 1.693,41 ; 1.693,14
Então o salario para 06/09 seria esse valor R$ 1693,14 ?
no aguardo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 12:14

Magnolia,

No bruto considerei as férias em seu valor simples,ou seja,não considerei a média de horas extras caso tenha sido paga nas férias, então pelas suas informações (inss, i.renda e vt), ficaria assim o valor a receber, fazendo um calculo bem simples, já deduzindo as férias, ficaria assim, considerando também o adiantamento proporcional

Salario = 2.010,21
INSS = -260,73 (já deduzido o inss sobre as férias)
I.R = - 26,86 (valor que vc informou)
V.T = - 29,68 (idem acima)
Adiantamento Salario = 804,16 (estou considerando proporcional aos dias trabalhados)
Liquido = 888,78

Liquido + adiantamento = (888,78 + 804,16) = 1.693,00

Magnolia, o correto e ter as informações do pagamento de Julho e o Recibo de Férias, ok..
Mas com as informações acima você terá uma ideia, ok.


Gilberto Souza

Gilberto Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 12:49

Boa tarde!

trabalho como Assistente Administrativo em uma empresa e vou tirar ferias no periodo de 26/12/2017 a 14/01/2018 gostaria de saber quanto vou receber em dezembro e tambem em Janeiro se for possivel fazer os calculos antecipado

Salario bruto R$ 990,00
Sem extras e sem dependentes
Vou vender 10 dias


Desde já agradeço pelo atenção de sempre

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