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Capital Social

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:05

Bom dia Fátima!

A forma que pode ser feita é registrar como uma venda de imóveis dos sócios para a empresa, com isso o recebimento do valor destes imóveis seriam lançados como aumento do Capital Social, registrando uma alteração do Contrato Social da empresa este aumento.

Com isso teríamos dois lançamentos, um da aquisição dos imóveis e outra do aumento do capital social.

Na declaração de IRPF dos sócios também registra a venda e a aplicação no aumento de Capital Social da empresa.

O ingresso de novos sócios pode ser feita também através do aumento do Capital, para isso precisa somente verificar na DIRPF destes futuros sócios se tem disponibilidade financeira.

Pela Lei 6404/1976, artigos 7º e 8º pode ser formatado o Capital Social com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Á avaliação deverá ser feita por 3 peritos ou empresa especializada, veja aqui, mas creio que ficaria mais oneroso para a empresa.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 12:13

Boa tarde Gilberto,
No caso da firma não ter disponibilidade em caixa, os sócios não podem fazer uma doação? Sei que entre pessoas físicas é permitido e se atingir o valor paga-se o ITCM, mas de física para jurídica ñunca tive nenhum caso. O Ramo da firma é construtora e incorporadora.
Grata pela atenção.

Fátima Montagner
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 09:44

Bom dia Fátima!

Se o sócio tem disponibilidade para fazer doação, pode fazer o aumento do capital com este dinheiro, é um aumento de capital.
No ramo empresarial a doação é configurada para entidades filantrõpicas, já quando o dinheiro vai para a própria empresa é um investimento que se faz a entrada através de aumento de capital social.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
tarcio de oliveira maia

Tarcio de Oliveira Maia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 16:06

Boa tarde. Estou pesquisando a tempo e não consegui visualizar nenhum topico para sanar a minha duvida. É o seguinte:
Uma empresa de locação de veículos (com 2 socios), com o capital social já integralizado de R$ 400.000,00 foi vendido para os 2 novos socios. Nesta transação, a empresa possuia no seu ativo imobilizado (veiculos) conforme ultimo livro diario registrado em 2011 um valor de R$ 280.000,00. A negociação foi feita da seguinte maneira: A venda da empresa foi de R$ 400.000,00; se vendeu todos os carros da empresa pelo valor de R$ 280.000,00, com o dinheiro desta venda, se pagou os "socios antigos" e o restante será pago em 04 vezes de R$ 30.000,00. Como fica esses lançamentos contabil???

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 11:49

Tarcio de Oliveira Maia, bom dia



Te muita coisa equivocada nessa transação, senão vejamos;

1- A empresa foi vendida por R$ 400.000,00, ate ai tudo bem, pressupõe-se que grupo de pessoas ( no caso de sociedade) comprou a empresa e pagou aos sócios esse valor. (Necessariamente tem que ser assim), independente de ter sido a vista ou parcelado.

2- Venderam os carros da empresa. Quem vendeu, os novos donos? Se sim, eles não podem pagar os antigos donos com esse dinheiro, simplesmente porque não lhes pertence, o Princípio da entidade não permite. Necessariamente os novos sócios tem que ter recursos próprios para poder compra a empresa. Lembre-se que nesse caso, a empresa é uma mercadoria.

3- Restante em 4 vezes, presumi ser o pagamento da compra da empresa, ora, quem comprou foi pessoas físicas, (os sócios) logo não existe lançamento a ser feito da contabilidade da empresa. Mesmo princípio da entidade não permite, o patrimônio dos sócios não se confunde com o da entidade.


Enfim, pelo que você expôs, foi isso que conseguir deduzir, que a empresa foi vendida, que os novos sócios benzeram os veículos para pagar parte da divida e querem saber como contabilizar as parcelas faltantes na empresa que compraram. Nada disso pode ser feito, pelos motivos explicados acima.

Sinto muito não poder ajuda-lo a contendo.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Julio Melo Vellame

Julio Melo Vellame

Iniciante DIVISÃO 1, Fisico
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 11:13

Caro Saulo e amigos,

No momento de constituição (abertura) da empresa, caso parte do capital integralizado seja obtido pelos sócios por empréstimos pessoais (que os sócios mesmo vão pagar com seus recursos e declarar em seus IRPF) é necessário que isso seja declarado no contrato social? Ou basta colocar que os sócios integralização em espécie?

Outra coisa: estou abrindo essa empresa nova e vou comprar equipamentos utilizando um cartão BNDES que foi emitido por minha empresa antiga (que já tinha relacionamento com o banco). O pagamento das parcelas do cartão vão ser pagas pela empresa nova. Basta fazer um contrato particular entre as duas?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:56

Olá boa tarde Julio!

Sobre o Capital Social, se o empréstimo estiver vincularo à pessoa física não há problemas, pode ser feito integralização em dinheiro e não é necessário declarar no Contrato Social.

Tem que declarar na Decl. Pessoa Física, o emprestimo, pagamento das parcelas e o investimento no Capital Social da empresa.

Sobre utilização de recursos do BNDS, sevem ser utilizados na própria empresa que contraiu o empréstimo, observe o Contrato e verifique as regras de utilização.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 08:36

Colegas, bom dia!

Estou com dúvida quais os laçamentos contábeis preciso fazer em relação à abertura de empresa com o capital totalmente financiado pelo banco em nome da empresa.
Neste caso não se fala em capital social?
O registro inicial seria este: D - Caixa/banco / C - financiamento a longo prazo?
OBS. a empresa deu entrada na Junta dizendo que o capital foi totalmente integralizado.
Se alguém puder me ajudar, ficarei imensamente grato.
Marcelo.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 10:03

Colegas, bom dia!

Sobre a dúvida acima,vou detalhar mais os fatos:
1º - Foi constituída a empresa dizendo que o capital de X foi totalmente integralizado pelos sócios, porém, observando os extratos bancários detectei que o dinheiro investido na empresa não veio dos sócios, e sim de um empréstimo bancário no mesmo valor do capital.
2º - Os lançamentos que eu fiz foram:
Pela promessa dos sócios
1º - D - Capital social a integralizar / C - Capital Social;
Pelo empréstimo bancário
2º - D - Banco conta movimento / C - Empréstimo a pagar.

OBSERVAÇÃO: a empresa ficou sem receita durante três anos 2008 a 2010. Para quitar as parcelas mensais do empréstimo e outras despesas, os sócios colocavam dinheiro na empresa para cobrir o caixa. Minha dúvida é com relação a estes lançamentos. Estou pretendo colocar assim:
D - Banco/Caixa
C - Capital Social
Desde já agradeço a valiosa ajuda.
Marcelo.

GILBERTO NOGUEIRA

Gilberto Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 08:25

Saulo Heusi

Uma empresa que será constituida, terá em seu quadro de societário uma PF e PJ esta tem lucro acumulado de anos anteriores poderá utilizar parte deste para investir em uma nova empresa, emprestando ou ate mesmo aportando no Capital Social?
Ou a PJ poderá investir com maquinário?

Gilberto

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 10:18

Olá amigos, bom dia!

Gostaria de saber se há um valor especifico para o Capital de uma empresa do Ramo de Mármore e Granito.

Grato,

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 10:29

Bom dia Wesley Maykson .

Sempre pedimos para o cliente quando ele vem nos procurar para a abertura e não tem um valor de capital já determinado, é analisar qual o valor inicial que ele irá precisar para colocar a empresa em funcionamento, qual o capital de giro que será necessário. Aqui acontece bastante da pessoa já trabalhar informalmente, então ela já sabe o valor de capital de giro da empresa.
Tenho dificuldade em estipular valor de capital quando o cliente não tem ideia de valores.

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 14:36

Patricia, olá!

Agradeço pela urgência na resposta.

Aqui no Espirito Santo as empresas atacadistas foram obrigadas a elevarem seu Capital para R$ 250.000,00.
Minha dúvida é se para empresas do ramo de Mármore tem alguma alteração no valor, se tem que ser maior que 250.000...

Grato.

Wesley Bastos.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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