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TRIBUTOS FEDERAIS

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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 17:52

Boa tarde.
Somos empresa RPA lucro Real e tomadores de serviços.
Se o nosso fornecedor/prestador emite uma nota fiscal, por exemplo, no dia 30/07 e eu dou entrada em meu estabelecimento em 01/08, o IR que está retido na NFS eu devo recolher em 18/08 - baseado na data de emissão da NFS, ou posso recolher em 20/09, baseado na data em que dei entrada?

Obrigado.

Edvaldo

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 08:48

Edvaldo
O IR deve ser contabilizado pela data do fato gerador, ou seja, data da emissão da nota.

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

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