Prezada Paula;
E bastante coisa, porem tudo começa com um passo por maior que seja a distancia, sugiro o seguinte;
1 - Levantar a situação da mesma no e-cac
2- Levantar a situação no Estado se for o caso e no Município
3- Apos fazer os cálculos apresentar ao cliente as soluções, pagamentos e /ou parcelamento
4- Tem as obrigações assessorias, que provavelmente gerarão multas, mas que terão que ser cumpridas, caso pague nos trinta dias , tem abatimento.
5- Caso tenha tido Lucro não distribua, a não ser o minimo, para você não ter que fazer a ECD, e somente a ECF, diminui uma multa, e esta multa e fedorenta pois aumenta todo mês de atraso., e já esta com alguns ver a tabela.
6- depois dessa trabalheira toda, faça um calculo dos desembolsos do cliente, e de seus serviços, peça um adiantamento, pois, se não o infeliz pode desistir de novo e você vai dançar, só esta querendo os passos para dar para outro que faz baratinho e erradinho.
7- Converse com ele , sobre os motivos desta situação, pois aparentemente, e um cliente, que não convêm ter em carteira, procure saber com quem ele abriu a firma, e porque não deu continuidade normal, já tive um caso semelhante no meu inicio, e dei o passo a passo, e o digamos cliente ( na verdade safado), passou o passo a passo para um baratinho que não sabia nada. Mas mais na frente, se embananou, pois o baratinho não sabia o continuar da estrada. Nos nos valorizamos e com estudo e pesquisa, que façam o mesmo.nao e.
Sds. Ribeiro - Boa sorte e cuidado, pois lucro presumido, bem como outras, algumas multas são do contador, por isso não esqueça o contrato e a descrição de como voce esta assumindo a empresa, assinado por ele e você e testemunhas. Fique ligada
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea