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(0326) - ERRO NA LEITURA DA CONTA DO EMPREGADO - RB030 (Cone

Eliandro Felipe

Eliandro Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 15:43

Aqui em Ponta Grossa / PR Ainda continua com o problema:

ERRO NA LEITURA DA CONTA DO EMPREGADO

Espero que normalize logo... pois já vai para 10 dias :(

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 18:15

boa tarde
estou com o mesmo problema da JOYCE...
aquele (0326) - ERRO;
E vários clientes ainda não entrou o valor individualizado por funcionário.

alguém tem alguma novidade sobre o tema?

Nara Azevedo

Nara Azevedo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 08:59

Bom dia pessoal

Continuo com este erro (0326) - ERRO NA LEITURA DA CONTA DO EMPREGADO - RB030 , liguei ontem para caixa fiquei 10 minutos esperando a resposta e disseram que era inconsistência no site e que os técnicos estavam verificando...mas hoje tentei novamente e nada, tenho duas rescisões este mês e agora?


Natasha Moscardini

Natasha Moscardini

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 09:03

Bom dia!

Nara, solicita o extrato para fins rescisórios, ele chega normalmente no Gerenciador de Mensagens.
Outra opção que já foi citada é em Comunicar Movimento Trabalhador para gerar a chave de liberação, antes de confirmar na tela aparece o saldo disponível e a última competência processada, no meu caso a competência 07/2017 paga dia 04/08/2017 ainda não foi processada.

Pamella Andrade

Pamella Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:33

Maurilio, estávamos falando sobre isso agora mesmo aqui no escritório. Achamos que é uma maneira de forçar todos a utilizarem o ICP. E estamos com medo de nunca mais voltar a funcionar o *pri corretamente em função disso.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 13:57

Boa tarde!
Abaixo, mensagem divulgada pela CEF, no final do mês passado:

Senhores Empregadores,
Conforme previsto na Resolução CGSN nº 125, de 08/12/2015, à partir de 1º de janeiro de 2017, às empresas optantes pelo Simples Nacional com a mais de 03 (três) empregados, poderá ser exigida a utilização de certificado Digital na apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.

Portanto, com a publicação da Circular CAIXA nº 760/2017, a geração de novos certificados eletrônicos AR, nas agencias CAIXA, permanecerá disponibilizado apenas às empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem até 03 (três) empregados.

As empresas que possuem o certificado eletrônico AR (disquete/pen-drive) expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente "Conexão Segura" até a revogação destes certificados.

Divulgaremos em breve o cronograma estabelecendo os prazos finais para descontinuidade do canal Conectividade Social AR. Portanto, orientamos aos empregadores não abrangidos pelo disposto na Resolução acima à geração do certificado digital padrão ICP-Brasil de forma a se habilitar à utilização do canal Conectividade Social ICP e ao e-Social.

Atenciosamente
Caixa Econômica Federal

Leonardo Cugler Nardes

Leonardo Cugler Nardes

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 15:52

Só um detalhe, Márcio, não sei se com os demais o caso é igual, mas o erro se apresenta para mim independente do número de funcionários que o cliente venha a ter. Mas a sua informação é muito válida.


Você não é obrigado a prometer nada, mas se prometeu cumpra!
Douglas Ramos

Douglas Ramos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:12

Hoje eu recebi um extrato com um lançamento nele dia 10/08/2017 "CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2016", também pode ser uma hipótese pra esse problema.

ERICLEYTON RODRIGUES

Ericleyton Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 11:42

Bom Dia a todos,

É complicado depender do site da CEF. São uns erros toscos que aparecem e que, muitas vezes, ninguém sabe explicar ou resolver. Um dos colegas disse que os erros no CMT serão mais recorrentes e concordo plenamente com ele. Uma das primeiras coisas que as contabilidades deverão fazer é começar a pedir que os seus clientes adquiram a certificação digital, aqui onde trabalho estamos alertando e pedindo para os clientes que comprem a certificação, mas a adesão, por hora, está baixa. Outro procedimento que vem sendo adotado aqui é a imposição da contra da certificação para todas as firmas novas. Aconselho a todos fazerem comunicados e avisos pedindo aos cliente que comprem a certificação digital e os alertando dos possíveis problemas que a falta de acesso ao CMT poderá causar.
Mas enquanto isso não acontece, vejo duas opções seguras para se ter o extrato da conta do FGTS:
1º - Solicitar o extrato para fins rescisório, pois nele vai aparecer se tem alguma competência que não foi paga. Aqui onde trabalho uma boa parte dos clientes estão com guias de FGTS sem pagar. As vezes também a guia foi paga, mas por algum erro, o valor não caiu na conta do funcionário;
2º - Solicitar o extrato direto da agência da CEF.
Alguns colegas falaram para olhar o valor quando vai informar a movimentação do funcionário, porém é arriscado, pois não dá para saber se tem alguma competência em aberto.
Bem, está é a forma com a qual estamos procedendo aqui onde trabalho.

Joicy Lopes da Silva

Joicy Lopes da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 13:17

Olá Ericleyton, concordo com você ...
Porém os clientes ainda pensam que tem "um jeitinho" para tudo.

Infelizmente no meu caso, nem todos (minoria) querem adquirir o Certificado Digital. Porém temos um futuro aliado: o E-social.
Com a chegada do e-Social, todos os clientes terão que ter o certificado digital...

Meu desejo é que a Caixa Economica se atualize e melhore o sistema, pois até o ICP nos dá dores de cabeça.
Hoje por exemplo, estou com problemas para acessar extratos também pelo ICP: (10004) - Erro no CICS CONNECTOR: (1) - Falha na comunicacao com o cics b:
O sistema está oscilando o dia todo!

Que Deus nos ajude!

Ótimo trabalho a todos!

ERICLEYTON RODRIGUES

Ericleyton Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 17:54

Olá Joicy,

A questão do "jeitinho" é um dos motivos que fazem esse nosso país não ir para frente. Vão empurrando com a barriga enquanto podem, mas, é como você falou, teremos um futuro aliado que é o e-Social. E não será apenas na questão da certificação digital não. Registro de funcionário com data retroativa, cliente pedindo rescisão "pra ontem" e algumas outras coisas vão acabar. Graças a Deus!
Também desejo que a CEF melhore o seu sistema, o quanto antes, assim como a RFB também tem que melhorar, o MTE tem que melhorar... enfim muita coisa deve ser mudado, principalmente após a chegada do e-Social.


E que Deus nos ajude mesmo!

Bom trabalho!

Joicy Lopes da Silva

Joicy Lopes da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:38

Olá Ana Caroline,

Gerei uma chave agora pela manhã e deu certo.

Esse erro que você mencionou geralmente ocorre quando o depósito ainda não entrou e não gerou a conta do FGTS do colaborador, ou quando tem alguma divergência de cadastro entre as contas de FGTS e PIS.

Você deve avaliar se esse funcionário já possui depósitos de FGTS por esse CNPJ que foi demitido. Se ele já possui, provavelmente deve ser alguma divergência cadastral.
Para saber qual divergência ocorre, você pode solicitar um relatório de inconsistências cadastrais no próprio portal Empregador da Conectividade Social ICP. Você terá acesso a esse relatório apenas no dia seguinte pela caixa de entrada do Conectividade.

Caso o colaborador não tenha depósitos ainda, aconselho você a aguardar o depósito da multa do FGTS para poder movimentar a conta e ter acesso ao extrato.

Bom trabalho!

WILLIAM SCHNEIDER

William Schneider

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:31

Bom dia, Pessoal..
Erro ainda persiste, a saída que encontrei foi pedir para que o funcionário fizesse o cadastro Online e que mandasse o extrato por e-mail ou entregasse à empresa. Outra saída possível é solicitar que o funcionário retire em mãos em uma das agências da Caixa.

LUCAS PIERRE MULLER DE MORAIS

Lucas Pierre Muller de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:59

Bom dia!
- Também estou com esse problema desde o começo do mês.
- A movimentação da conta está saindo normalmente,
porém o extrato não sai, gerando este mesmo erro.
- A saída que achei é a mesma já citada,
solicitar um extrato para fins rescisórios
(que vem de um dia para o outro)
e depois conferir se estão todas as competências
recolhidas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 13:37

Boa tarde!

Lembrando que, segundo a IN 15/2010 do MTE, o extrato válido para rescisão de contrato é justamente o "extrato para fins rescisórios".

Art. 22. Para a assistência, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
...
V - extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;

Rubens de Menezes

Rubens de Menezes

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 13:47

E como o Marcio Padilha postou ai acima, com a descontinuidade do Conexao Segura que em breve será divulgada o cronograma de parada total do canal, alguns serviços já estão sendo "dificultado" a nós, justamente para forçar as nossas empresas migrar em definitivo para o ICP.
Tanto é que antigamente no Conexao A.R. havia a opção Alteração de Endereço, hoje somente no ICP esta com a opção.

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