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Sócio aposentado, precisa recolher INSS sobre pro Labore?

Nádia Rodrigues Magalhães

Nádia Rodrigues Magalhães

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 15:26

Boa Tarde pessoal,

Temos aqui uma empresa Lucro Presumido, com 3 sócios, preciso manter sempre 2 na administração, para assuntos financeiros. Um dos sócios está saindo, restou dois, um já recolhe inss sobre o teto em outra empresa e a outra sócia é aposentada.
Esta sócia aposentada será administradora junto com o sócio que já recolhe inss s/ o teto. A dúvida é sobre a sócia aposentada: Neste caso, ambos os sócios deverão recolher INSS sobre o pro labore? O que recolhe no teto pagará os 20% da parte empresa, e a aposentada os 31% (11% do sócio + 20% da empresa)? É obrigatório fazer o recolhimento para ela também?

Agradeço desde já!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 16:53

Nádia Rodrigues Magalhães boa tarde!

vejamos; a obrigatoriedade de que se tem um sócio de uma empresa como contribuinte a previdência.

DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

Seção I
Dos Segurados

Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

g) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

Fredson Lopes

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