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Desistência Parcelamento Previdenciário

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 16:06

Willian Aparecido Corsino, boa tarde.

Qual Refis que eles desejam aderir? O PERT?

Caso for, no próprio item do PERT no eCac, ao clicar em "Acessar Programa Especial de Regularização Tributária - PERT", irá ter uma opção "Desistência de Parcelamentos Anteriores".

Desta maneira você realiza a desistência e adere ao PERT.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 16:11

Boa Tarde Yuri,

Já tentei efetuar esse procedimento, mais pelo que entendi são apenas para desistência de parcelamento que se encontravam em processo de ajuizamento ou dívida ativa, no caso dessa empresa as pendências estavam apenas em fase de divergência e ao tentar efetuar esse procedimento, aparece que a empresa não possui parcelamentos.

Mais agradeço a ajuda.

Att Willian,

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 16:19

Willian Aparecido Corsino, posso estar enganado, mas o PERT é somente para débitos Inscritos em Divida Ativa da União, ou seja, administrados pela PGFN, veja aqui.

Se o parcelamento que você está querendo realizar a desistência se trata de débitos que estavam ainda na esfera administrativa, administrados pela RFB e não pela PGFN, então não tem como incluí-los no PERT mesmo não.

Por isso que está aparecendo que ela não possui parcelamentos, porque o parcelamento atual dela não é da PGFN e sim da RFB.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:28

Francisca, o parcelamento em questão é de que ente? RFB ou PGFN?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Daniel Trotti

Daniel Trotti

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:42

Eu descobri. Tem que fazer um requerimento, reconhecido firma pelo responsável, direcionado à Receita Federal pedindo a desistência do Parcelamento. Deve-se especificar qual o parcelamento. Esse requerimento só se aplica a débitos previdenciários que estão na PGFN. No site da PGFN diz que estão parcelados na Lei 10.522. Os parcelamentos previdenciários que estão no âmbito administrativo da Receita, dá para fazer a desistência pelo próprio E-CAC, na página de acesso ao PERT. O requerimento é simples, aqui já fiz dois, porém, demorou dois dias para a desistência ser processada e eu conseguir aderir ao REFIS pelo SISPAR da PGFN.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:45

Francisca, o procedimento é o passado pelo colego Daniel Trotti.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
FRANCISCA AULENIR CAEATNO DE MESQUITA

Francisca Aulenir Caeatno de Mesquita

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:47

Daniel Trotti, Nossa é isso mesmo que está acontecendo comigo, o difícil agora é desistir há tempo, você poderia me diz qual seria esse formulário???


* Yuri Aquino, Muito obrigado, estou muito triste não sei se vai dá tempo...


Muito Grata pela a sua atenção.

Daniel Trotti

Daniel Trotti

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Sábado | 26 agosto 2017 | 09:56

Oi Francisca, o formulário é simples. Abaixo o modelo. Acredito que se vc protocolar na terça-feira, até quinta-feira de manhã estará liberado. Quanto ao prazo, não se preocupe pois o REFIS será prorrogado com novos termos, mas acho interessante vc já providenciar a desistência. Não esqueça que o requerimento deve estar com reconhecimento de firma da assinatura do responsável na Receita. Abaixo o modelo.

REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO
(Portaria PGFN nº 690/2017, Art. 11, §1)



À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM AMERICANA






(representante legal), brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000-0 SSP/SP, representante legal da empresa (nome/razão social), CNPJ nº 00.000.000/0001-00, com sede à (nome da rua) nº 000, bairro (nome do bairro), na cidade de Americana – SP, vem por meio deste ato requerer a V.S.ª a DESISTÊNCIA DO PARCELAMENTO SIMPLIFICADO PREVIDENCIÁRIO DA LEI 10.522 (Débitos Previdenciários Inscritos em Dívida Ativa- PGFN), a fim de se fazer adesão ao REFIS da MP nº 783/2017 e Portaria PGFN nº 690/2017, conforme os dados abaixo especificados para sua correta identificação:



(colocar em uma planilha)
Nº Parcelamento Nº Pedido Data Pedido Data da Situação
Verificar no Ecac Verificar no Ecac 00/00/0000 00/00/0000


Cidade, 18 de Agosto de 2017




______________________________________________
Nome representante legalI
RG. nº0.000.000-0 SSP-SP.
CPF/MF nº. 000.000.000-00
Representante Legal

Daniel Trotti

Daniel Trotti

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 15:41

Boa tarde gente,

o cancelamento do Parcelamento Previdenciário Lei 10.522 não tem um formulário específico, sendo assim elaborei um modelo e protocolei algumas vezes o qual foi aceito pela Receita Federal sem problema nenhum. Reforço que só se aplica para parcelamentos previdenciário que estejam na Dívida Ativa da União (PGFN) pois se estiver em âmbito administrativo, é possível fazer a desistência pelo próprio ECAC na Receita Federal. Abaixo novamente o modelo que deve ser assinado e reconhecido firma pelo representante na Receita Federal.


À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM AMERICANA






(representante legal), brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000-0 SSP/SP, representante legal da empresa (nome/razão social), CNPJ nº 00.000.000/0001-00, com sede à (nome da rua) nº 000, bairro (nome do bairro), na cidade de Americana – SP, vem por meio deste ato requerer a V.S.ª a DESISTÊNCIA DO PARCELAMENTO SIMPLIFICADO PREVIDENCIÁRIO DA LEI 10.522 (Débitos Previdenciários Inscritos em Dívida Ativa- PGFN), a fim de se fazer adesão ao REFIS da MP nº 783/2017 e Portaria PGFN nº 690/2017, conforme os dados abaixo especificados para sua correta identificação:



(colocar em uma planilha)
Nº Parcelamento Nº Pedido Data Pedido Data da Situação
Verificar no Ecac Verificar no Ecac 00/00/0000 00/00/0000


Cidade, 18 de Agosto de 2017




______________________________________________
Nome representante legalI
RG. nº0.000.000-0 SSP-SP.
CPF/MF nº. 000.000.000-00
Representante Legal

Elaine Vasques

Elaine Vasques

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 14:18

Boa tarde Daniel,

Obrigada pela ajuda, tenho apenas duas dúvidas:

Ao protocolar esse requerimento você agendou o serviço como processo previdenciário protocolo correto?
E a documentaçao a ser levada junto ao requerimento para uma empresa do Simples Nacional seria o de costume? Contrato social, documento do responsável pela empresa perante a Receita e etc? Ou você levou alguma coisa a mais?

Obrigada.

Daniel Trotti

Daniel Trotti

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 14:53

Boa tarde Elaine,

o serviço é Parcelamento Previdenciário Dívida Ativa ou Parcelamento Previdenciário RFB. Se for Dívida Ativa é mais certo que vão aceitar sem problemas. Quanto aos documentos, não pediram nenhum, só o requerimento com reconhecimento de firma do responsável na Receita.

Obrigado!

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 21:05

Ola DANIEL, boa noite !

Preciso protocolar requerimento de desistencia de parcelamento anterior do meu cliente (REFIS DA COPA LEI 12996/2014) saberia me informar se posso usar este modelo que vc citou acima como base ???? foi o unico cliente que ao pedir as desistencia pelo ecac PGFN tive problema e não foi deferido automaticamente... foi liberada uma intimação para protocolar o requerimento, pelo que li no site da PGFN terei que protocolar o requerimento ja com o DARF pago ...feito manualmente... é isso mesmo ???

Aguardo seu parecer e desde ja muito obrigada pela atenção.

Sds,
Katiane.

Cristiane Martins

Cristiane Martins

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:01

Boa tarde pessoal.
Alguém pode me ajudar?
Uma empresa que já tem um parcelamento previdenciário, o qual têm feito o pagamento mensal, porém depois que fez este parcelamento já tem mais 5 meses de GPS sem pagar. O valor destas guias é alto e ela não consegue fazer um novo parcelamento. Vi aqui nas perguntas acima que teria como desistir deste parcelamento e aderir ao Refis. PERGUNTA: ainda tem como aderir? E se tiver, a nova dívida pegaria o restante deste parcelamento e mais as guias em atraso? Qual seria o procedimento?
Aguardo orientações. Desde já, agradeço.

Daniel Trotti

Daniel Trotti

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:07

Boa tarde Katiane,

acredito que esse parcelamento da Lei 12.996 que está na PGFN seja possível fazer a desistência pelo próprio site. Veja ECAC da Procuradoria onde permite fazer a ADESÃO ou DESISTÊNCIA deste parcelamento. Se ele der a opção de desistir aí não precisa fazer nenhum formulário, caso o contrário, acredito que este formulário sirva.

Boa tarde Cristiane, sobre o seu questionamento:

PERGUNTA: ainda tem como aderir?
R: Sim. Até o dia 14/11 dá para fazer o pedido e a parcela vencerá em 30/11/2017.


PERGUNTA: E se tiver, a nova dívida pegaria o restante deste parcelamento e mais as guias em atraso?
R: Sim. No ato da consolidação que será em 01/2018 será disponibilizado a opção para você selecionar os débitos que deseja parcelar, lembrando que devem ter vencimento até no máximo 30/04/2017.

Qual seria o procedimento?
R: Você deve pedir a desistência do parcelamentos anteriores na área do PERT da RFB ou PGFN até 14/11/2017 e também fazer o pedido de adesão até essa data e recolher a primeira parcela até 30/11/2017.

Gostaria de lembrar que as parcelas do REFIS dos débitos que estão no âmbito administrativo da RFB devem ser calculados por vocês até a data da consolidação. Os que estão na PGFN geralmente já vem consolidado. Só não esqueça em hipótese alguma, de até o dia 14 pedir a desistência dos parcelamentos anteriores e fazer o pedido de adesão ao PERT.

Daniel

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 10:54

Bom dia pessoal,

Preciso fazer a desistencia de um PARCELAMENTO SIMPLIFICADO, consigo fazer via site da RFB? Ou tem que ser por meio do formulário, se for, qual é o formulário? Estou perguntando porque não achei a opção de desistencia no site e os formulários de desistencia não tem um especifico...

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