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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vendas de Produto Com St

Vivitavares

Vivitavares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 16:11

Boa Tarde Pessoal Quem Poder Me Ajuda Ai Por Favor !

Meu Cliente Uma Empresa Simples Nacional Vai Vende Uma Mercadoria Para Um Estado que o Convenio Exige o Recolhimento de Uma Gnre Referente ao Icms St . Minha Duvida é a Seguinte Ele Compra Essa Mercadoria Para Revender ,Então Ele Ja Compra Com St ,Então No Caso Ele Terá Que Recolher o Icms St Novamente /?????



Att

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 08:44

Bom dia Vivianer,

Sim, ainda que o imposto tenha sido retido anteriormente, havendo Protocolo entre os estados cabe a retenção do mesmo novamente, lembrando que o Convênio ICMS nº 35/2011 está em vigor até 31/12/2017, portanto poderá utilizar o IVA original.

Com relação ao imposto que veio retido na NFe de compra, poderá se ressarcir conforme dispõe os artigos 269 a 271 do RICMS/SP.

Para melhor compreensão, vide a explicação abaixo:

https://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/12/icms-st-procedimento-para-ressarcimento.html

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:21

Oi Vivianer,

Não, se houver o Protocolo e/ou Convênio com o estado signatário deverá somente recolher o imposto por substituição tributária.

O IVA você encontrará no quadro de busca no portal da Confaz, inserindo (por exemplo) descrição da mercadoria e o estado para consulta
https://www.confaz.fazenda.gov.br/

Como foi informado que a compra veio com substituição tributária, deverá utilizar o CFOP 6404.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Vivitavares

Vivitavares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 15:42

Gostaria de Mas Uma Ajuda Quem Poder .

Eu fiz esse Calculo Para Achar o Iva de Um produto Para o Mato grosso .Coloquei o valor do Meu Produto .

Alguém sabe me Dizer se esta Correto ?

Valor da Operação R$ 2.095,00
Percentual carga tributária - 16,00
Valor do ICMS ST R$ 335,20
Alíquota Interna 17,00
Base de Cálculo ICMS ST R$ 2.834,41

Valor Total da Nota R$ 2.430,20

MVA Proporcional 35,29

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