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Auxílio Doença

FELIPE GOMES POLGA

Felipe Gomes Polga

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 17:42

Qual o periodo de carencia para o auxilio doenca ? Pois eu achei umas leis e fiquei com duvidas ! Por favor me ajudem !!

Existe essa lei :
EI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

E essa lei :

LEI Nº 13.457, DE 26 DE JUNHO DE 2017.Art. 1o A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27-A. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.”

E estou com muita duvida se o periodo de carencia é de 06 ou de 12 meses !! Preciso de ajuda . E quando que já posso marcar a pericia ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 17:47

Felipe Gomes Polga

Carência é de 12 meses.

Esses 06 meses é pra quando a pessoa já cumpriu a carência dos 12 meses, mas parou de contribuir ao INSS, perdendo a qualidade de segurado e para voltar a ser segurado, precisa contribuir com mais 06 meses só.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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