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Locação de Bens Móveis - Simples Nacional 2018

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 17:50

Boa tarde!

Sei que ainda é cedo, mas estive analisando o novo Anexo III do Simples Nacional - Serviços (Lei Complementar 155, de 27-10-2016) que passará a vigorar a partir de 2018 e verifiquei que as receitas de locação de bens móveis sofrerão a mesma tributação das receitas de prestação de serviços.

Link Lei Complementar 155: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp155.htm

Alguém já chegou na mesma conclusão?

Melhor ficarmos de olho nestas novas tabelas.

Abraços!



Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 15:04

Diogo, boa tarde!

Só para esclarecer, você também chegou na mesma conclusão que eu?

A tabela de receitas de locação e serviços é a mesma, ou seja, no meu entendimento se você faz locação de bens não vale a pena ser Simples Nacional em 2018.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 08:14

Thaina Almeida Proença, bom dia!

Tenho clientes com as atividades abaixo de locação:

CNAE 7739-0/03 - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

CNAE 7729-2/99 - Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

Att,

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:11

Frank Nunes Lima, boa tarde!

Essas duas atividades já fazem parte do anexo III do Simples Nacional.

A alíquota simples sobre a receita bruta mensal deixará de existir. Em 2018, a alíquota será maior, porém com um desconto fixo dependendo da faixa de enquadramento da empresa de acordo com seu faturamento.

Portanto, a alíquota dependerá do cálculo que leva em consideração o faturamento bruto acumulado nos últimos doze meses e um desconto fixo. Em outras palavras, redução de carga tributária para algumas empresas e aumento para outras, por isso a importância de estar atento às mudanças.


Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:17

Thaina Almeida Proença,

Exatamente, estão corretas as suas observações.

Já tributo atualmente a locação de bens pelo anexo III, abatendo o ISS.

Pela simulação que fiz do faturamento desta empresa, as receitas de locação terão as mesmas alíquotas da receita de prestação de serviços que a empresa também faz (serviços de sonorização e iluminação).

Preciso analisar com calma se realmente compensará permanecer no Simples nacional em 2018.

Obrigado pela ajuda! :)

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 13:12

Frank Nunes Lima, boa tarde!

Você conseguiu finalizar este assunto do calculo para locação?
Estou fazendo um comparativo e surgiu essa duvida.

Se algum colega puder nos ajudar,


Obrigado,
Yuri Monsani

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

brunno garcia

Brunno Garcia

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 15:25

Boa tarde.

Tenho uma empresa de locação de bem móveis, gerador de energia, e após algumas mudanças que tenho acompanhado, estou em dúvida de como devo considerar a receita para cálculo do simples nacional.
Por exemplo:
Tive uma receita de R$ 10.000,00 (locação de gerador) em março de 2018 e recebi no mesmo mês apenas R$ 5.000,00. O que devo considerar para cálculo do Simples? os R$ 10 ou 5.000,00? O Imposto é pago no total que foi emitido no mês ou desses emitidos, apurar apenas o que a empresa recebeu de fato ???

Grato.
Brunno Garcia

LUCIANE SAUER

Luciane Sauer

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 17:39

A empresa que estou fazendo o DAS usa o serviço - Serviços de locação de bens móveis. Em 2017 era isento de ISS, e em 2018, devo pagar? Isso mudou mesmo na legislação....alguém pode me ajudar com essa questão?

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 09:25

Bom dia!

Também estava com essa dúvida.

Mas a mudança do Simples Nacional foi apenas no cálculo do Simples Nacional e não na regra tributária do ISS.

Locação continua sendo vetado de incidência do ISS (não é fato gerador)

Diogo

LUCIANE SAUER

Luciane Sauer

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 09:50

Muito Obrigada Diogo.
E você poderia me passar como e quando foi vedada. Preciso me embasar para poder deixar registrado que estou fazendo dessa forma porque legalmente é correto.

GLEIDSON ARON

Gleidson Aron

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:01

Gente, bom dia, ainda tenho uma dúvida referente a Locação de Bens móveis, pois ela está vedada o ISS, no meu caso lanço como Locação na Geração do Simples. está correto isso? e a alíquota é a mesma?

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:08

Gleidson Aron

Bom dia!

Sim esta correto. Deve-se lançar como Locação de Bens Móveis.
Ainda esta vedada a incidência do ISS (ou seja não deve incidir o ISSQN).


Sds,
Diogo

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 11:37

Bom dia!

Sim esta correto. Deve-se lançar como Locação de Bens Móveis.
Ainda esta vedada a incidência do ISS (ou seja não deve incidir o ISSQN).


Diogo, e como deduzir o ISS no Anexo III do Simples Nacional? O correto é colocar sem retenção de ISS, e depois preencher o valor com campo "ISS com Imunidade"?

Atenciosamente.

Deus está aqui †
GLEIDSON ARON

Gleidson Aron

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 15:01

Gente boa tarde, ainda sobre Locação. Um cliente ele emite ainda aquelas notas faturas que em meu município não tem mais validade, ele me questionou sobre o por que não emite NFS-e, então falei que ele não emite pq senão iria incidir ISS, POREM estava vendo em outro topico que quando você aluga e nesse aluguel existe um serviço, é necessário que emita a nota de serviço realmente. Mas minha dúvida é:

1- se eu alugo e presto serviço, posso desmembrar o valor da locação e do serviço tipo:
aluguei no valor de 20.000 e a montagem foi no valor de 5000, posso emitir um recibo de aluguel no valor de 20000 e NFS-e de 5000 ? ou,

2- Eu tenho que emitir somente a nota fiscal de serviço referente ao valor de 25000 pelo fato de ser aluguel + serviço?

Desde já agradeço

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 13:35

Olá a todos!

Tenho uma empresa que tem como atividade principal o CNAE 7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios. No meu município essa atividade não se enquadra na relação de contribuinte de ISS. Pergunto, é considerado locação de bens móveis? No simples tributo como locação ou anexo III? Não podendo emitir NF como devo para fazer o faturamento?

att

JULIANO ZIMMERMANN SOARES

Juliano Zimmermann Soares

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 14:52

boa tarde a todos,


Aproveitando que o tópico é sobre locação de bens móveis, um prestador está questionando a fundamentação legal para retenção de IRRF na nota, sendo que não estou conseguindo encontrar no decreto 9580 menção a respeito, somente a lista de serviços do artigo 714. Se alguém puder ajudar desde já agradeço.

LUIZ CLAUDIO CAPARELLI

Luiz Claudio Caparelli

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 14:10

boa tarde, tenho uma empresa ind e com de artigos do vestuario, esta no simples nacional, essa empresa tem maquinas no ativo, e estou pretendo alugar, a minha pergunta é : vou ter que gerar o DAS sobre essa locação? e se sim posso lançar somente o recibo do aluguel? ,desde já agradeço as respostas.

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