Diego Queiroz
Bronze DIVISÃO 4, Pesquisador(a) Pelo que sempre entendi (e também pelo que consta no site da Receita: idg.receita.fazenda.gov.br), o prazo para a entrega da GFIP é o dia 7.
No entanto, perdi o prazo essa semana, e fui gerar uma GFIP hoje, dia 10/08, ciente de que haveria algum valor a mais a ser pago.
Eu gero a GFIP pelo Conectividade Social/SEFIP usando uma chave PRI. Tentei criar um recolhimento "Em atraso", mas o programa não deixava eu criar um recolhimento em atraso com data inferior ao dia 10. Por conta disso, eu acabei criando o recolhimento "No prazo". Fiz todo o processo, transmiti a GFIP e gerei a GPS, sem qualquer multa ou juros.
Aí veio a dúvida, afinal, o prazo para entrega da GFIP é dia 7 ou dia 10?
Se for dia 7, será que eu fiz alguma coisa errada e falta pagar os juros do recolhimento em atraso?
Não sei se é relevante, mas essa GFIP contém apenas a contribuição patronal. A empresa é ME e não possui nenhum funcionário.