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Qual o prazo para transmitir a GFIP e pagar a GPS?

Diego Queiroz

Diego Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Pesquisador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 02:31

Pelo que sempre entendi (e também pelo que consta no site da Receita: idg.receita.fazenda.gov.br), o prazo para a entrega da GFIP é o dia 7.

No entanto, perdi o prazo essa semana, e fui gerar uma GFIP hoje, dia 10/08, ciente de que haveria algum valor a mais a ser pago.

Eu gero a GFIP pelo Conectividade Social/SEFIP usando uma chave PRI. Tentei criar um recolhimento "Em atraso", mas o programa não deixava eu criar um recolhimento em atraso com data inferior ao dia 10. Por conta disso, eu acabei criando o recolhimento "No prazo". Fiz todo o processo, transmiti a GFIP e gerei a GPS, sem qualquer multa ou juros.

Aí veio a dúvida, afinal, o prazo para entrega da GFIP é dia 7 ou dia 10?
Se for dia 7, será que eu fiz alguma coisa errada e falta pagar os juros do recolhimento em atraso?

Não sei se é relevante, mas essa GFIP contém apenas a contribuição patronal. A empresa é ME e não possui nenhum funcionário.

Diego Queiroz

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 08:20

Diego Queiroz

Onde você selecionou em atraso, se usa para o cálculo do FGTS, como sua empresa não tem FGTS, o sistema não calculou os juros para o mesmo.

Sobre multa, ela não é automática, ocorre em casos de fiscalização.


A data de transmissão é conforme colocaste mesmo...

Entrega

A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Diego Queiroz

Diego Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Pesquisador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 08:37

@Estefania.

Acho que não. Na tela, tem as duas opções, FGTS e Previdência. Eu selecionei "Em atraso" para Previdência (só para referência, a tela que estou falando é essa: http://blog.sibrax.com.br/wp-content/uploads/2017/07/sefip3.png).

De qualquer forma, eu não deveria ter pago um valor a mais por conta dos juros na GPS?

Já aconteceu de eu ir na Previdência dar uma olhada no extrato (acabo fazendo isso regularmente), e quase sempre eles encontram um monte de pagamentos errados e eu acabo tendo que pagar o complemento para não 'perder' o que paguei. Como eu pago sobre o mínimo, o recolhimento computado acaba sendo inferior ao mínimo e, quando isso ocorre, já me explicaram que aquela competência não é considerada para computar o tempo de contribuição.

Diego Queiroz
Diego Queiroz

Diego Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Pesquisador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 08:54

Eu tentei aqui, mas quando insiro meu NIT, só me dá a opção de pagar com o código 1007 - Contribuinte Individual.

Na GPS que eu gerei pelo SEFIP, o código é 2003. Não deveria recolher pelo mesmo código?


Além disso, eu acabei pagando a GPS hoje um pouco mais cedo, com o valor gerado pelo SEFIP. É problema eu pagar só a diferença? Parece que a GPS tem um valor mínimo (R$10 se não me falha a memória).

Diego Queiroz

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:03

Diego Queiroz

mas quando insiro meu NIT


A empresa é ME


Não, entendi.

Diego, se você está fazendo a transmissão de uma Sefip de uma empresa com pro labore do sócio, você deve selecionar a opção empresa e colocar o CNPJ da mesma...

Não tem porque colocar o NIT para o calculo da GPS em atraso de empresa...

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:18

Diego Queiroz um bom dia!

O prazo para entrega da gefip é até dia 07 da cada mês ok,

o vencimento do fgts é sempre dia 07 de cada mês, se este recair em dias não útil deve-se antecipar ok,

o vencimento do inss é sempre dia 20 de cada mês, se recair em dias não útil deve-se antecipar ok,

Resumo = a sua gefip foi posterior ao dia 07, nesse caso terá multa por envio fora do prazo, esta multa será emitida por notificação da fiscalização.

neste caso sua guia de inss da competência 07/2017 não terá encargos por esta no prazo, pois ela vence dia 20/08/2017


GFIP e SEFIP - Orientações Gerais clique aqui

Fredson Lopes

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Diego Queiroz

Diego Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Pesquisador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:21

@Estefania. Tenta acessar o link. Não tem opção para inserir o CNPJ. Mesmo quando eu seleciono "Empresário".

De qualquer forma, encontrei uma série de informações desencontradas. Vou listar aqui.

* Primeiro, no link que eu havia passado, dizia que o prazo de entrega da GFIP é dia 7.
* Nesse manual da GFIP/SEFIP: idg.receita.fazenda.gov.br diz que o prazo para o recolhimento da GPS é dia 10 para as empresas em geral (página 13), mas que o prazo do recolhimento do FGTS que é dia 7 (página 12).
* Nesse outro link: www.previdencia.gov.br pior ainda, diz que o prazo é dia 20!?!

Independente de qual esteja correto, a minha impressão é que os prazos da Previdência são maiores do que os do FGTS, mas para garantir que todos os prazos serão satisfeitos, acabam dizendo que o prazo para entrega da GFIP é dia 7. Se olhar a data dos artigos/manual, o último que diz que é o dia 20 é o mais recente. De qualquer forma, só encontrei o prazo do dia 7 na LEI Nº 8.212/1991 (Art. 32-C, parágrafo 3), mas ela não faz referência direta à Previdência Social. Não sei dizer se existe alguma outra Lei ou Instrução Normativa que estabelece um prazo diferente para a previdência.

Se essa minha suposição estiver correta, eu acidentalmente entreguei a GPS no prazo (até mesmo porque o programa não deixava eu recolher em atrazo). Que acha dessa minha suposição?

Diego Queiroz
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:28

Diego Queiroz,

Como mencionei acima, você pagou a guia dentro do prazo, por este motivo não tem encargos *(multas e juros) , porem a entrega da gefip que foi fora do prazo e quando houver uma fiscalização ai sim você será notificado a pagar tal multa.

Fredson Lopes

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Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:38

Diego Queiroz

clique aqui

Empresas e Equiparados deve ser a sua opção...

Você vai deixar na opção empresa e colocar o cnpj. ..


Sobre o pagamento veja na primeira página desde manual

Atualização: 10/2008


A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 447, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008 alterou esse prazo e o pagamento do INSS de EMPRESAS hoje deve ser até o dia 20 de cada mês...


O prazo para pagamento do FGTS é dia 07, assim como o prazo para envio da Sefip, para que seja declarado que a empresa não possui débitos ao FGTS , por isso quando você seleciona a opção esta descrito:

Declaração ao FGTS e a Previdência, quando você envia a Sefip você esta declarando que não deve nada ao FGTS e declarando que tem INSS a recolher. Por isso deve respeitar o prazo de envio sempre até o dia 07.




Então conforme tela anexada sua Sefip era do mês 06/2017, você tem até o dia 07/07/2017 para enviar a mesma e fazer o pagamento da guia até dia 20/07/2017 .....

Diego Queiroz

Diego Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Pesquisador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:14

@Estefania. Realmente não tinha visto essa opção. Eu tinha lido "Empresas equiparadas a órgãos públicos" e achei que era só para órgãos públicos. Quanto à vigência, a tela que eu mandei foi só para referência. Eu achei ela no Google. :) A competência que estou pagando é do mês 07/2017 mesmo.

@Fredson. Muito obrigado pela resposta, acho que acidentalmente cheguei na mesma conclusão. Fico mais tranquilo em saber que está tudo certo.


Sobre a multa por conta de uma eventual fiscalização, estamos falando de uma situação provável (vai acontecer) ou possível (pode ser que aconteça)? :-P

Diego Queiroz
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:19

Diego Queiroz,

A multa por entrega fora do prazo já é evidenciada no ato da entrega conforme dispõe a lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990, dessa forma quando o fiscal ou a própria RFB o notificar que você fará a quitação da tal.

Fredson Lopes

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Diego Queiroz

Diego Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Pesquisador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:49

Mas quanto a isso acho que não é problema.

Lembro de já ter lido (não me recordo onde, acho que em outro tópico aqui do fórum mesmo), que declaração de FGTS sem fato gerador, não estaria gerando multa.

Inclusive, minha empresa era MEI e agora é ME. Quando fiz a alteração, notei a pendência no e-CAC dizendo que eu não enviei a GFIP sem movimentação desde a data de abertura da empresa.

Diego Queiroz
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:54

Diego Queiroz,

O MEI não é obrigado a entrega de gefip de abertura, sendo obrigado apenas quando tiver fator gerador, porem gera pendencias na RFB, e para tirar as pendencias deve ir a uma unidade da RFB ou enviando a própria gefip elimina a pendencia, neste caso sim não gera multa pleo fato de esta desobrigado.

Fredson Lopes

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Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 13:28

Boa tarde. Por favor uma empresa aberta no CNPJ em 07/2017, e na prefeitura só foi aberta em 10/2017, porém até o momento está sem movimento. A partir de quando ela deve entregar GFIP??

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 13:49

Solange ... boa tarde!

Deveria ter sido entregue a GFIP 07/2017 até o dia 07/08/2017.

Quando um CNPJ ou CEI for aberto, sempre deverá ser enviada a GFIP referente à competência de abertura (dispensados os meses seguintes, caso não tenha movimento).
Qualquer GFIP deve ser enviada até o dia 07 do mês seguinte (antecipa se não for dia útil).





FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 13:01

Solange boa tarde!

Colaborando;

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Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 00:17

Boa noite,

Tem que esperar virar o mês para Fevereiro para gerar a SEFIP de Janeiro ou já pode gerar e enviar agora?

Sabemos que o prazo é dia 7 para gerar o movimento do mês subsequente, mas tem alguma data anterior, a partir de alguma data para poder entregar a SEFIP? Pode entregar no próprio mês de referência/competência?

O CAGED também já pode enviar ou tem que esperar entrar Fevereiro para enviar? Pode também enviar no mês da competência?

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