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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Contribuiçoes

Idelze

Idelze

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 08:47

Tenho uma empresa constituída em 11/2016, ate então não entreguei nenhum sped Contribuições.
Entendi que deveria ter entregue o de Dezembro/2016, correto?
Se eu entregar terá multa e a mesma não será gerada automaticamente, devo emitir um darf manual? Qual o código?

Odair Oliveira

Odair Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:00

Qual a situação que a empresa se encontra desde da data de sua constituição ativa, paralisada.

Porque las onde fala quais as pessoas dispensadas da entrega diz o seguinte:

Pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde do início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente ás escriturações correspondentes aos meses em que se encontram nessa condição.

Idelze

Idelze

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:03

Concordo com você, consultando este artigo:
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

MAs gera a duvida quando consulto estes;
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito

No meu caso ate hj a empresa não teve movimento,desde a constituição 11/2016, entende que eu deveria entregar?

Odair Oliveira

Odair Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 08:43

Bom dia, Certo vamos lá.

Se a sua empresa está totalmente inativa, você não entrega a EFD Contribuições ela está dispensada.
Agora se sua empresa está funcionando e não auferiu receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza.
Ou não tenha praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
Ai você devera entregar a do mês de dezembro informando os meses que sua empresa não teve receitas ou créditos a declarar.

Idelze

Idelze

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 10:34

A multa do Sped contribuições e R$ 500,00 mês, tenho redução de 50%?

Por exemplo: não entreguei a comp.12/2016, hj 08/2017.

A multa Sera 500x06(do mes 02 ao 08)= R$3000,00?

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