x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 5.492

IRRF Rescisão

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:59

Bom dia

Se a data de demissão foi 09.08, o pagamento cai na competência 08/2017 (se for demissão sem justa causa e/ou pedido de demissão - aviso trabalhado - pagamento em 10.08. Se for aviso indenizado e/ou descontado - pagamento em até 10 dias corridos)
O DARF de IRRF da rescisão deverá ser: período de apuração 31.08.17 e vencimento 20.09.17

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 12:12

Edmar, no caso de férias normais segue a mesma linha do pagamento

Por lei, férias são pagas 2 dias úteis antes do seu início.
Inicio das férias em 03.07 (segunda) o pagamento do recibo deve ocorrer em 30.06 (sexta)

O DARF de IR do valor destas férias é: Período de apuração 30.06.17 - vencimento em 20.07.17

Espero ter ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.