Maria Celsa Barbosa Marques
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia Pessoal,
Se alguém puder me ajudar agradeço. Foi feito uma rescisão para o funcionário no retorno de suas férias, onde o retorno seria em um domingo e a rescisão foi processada na segunda. Nas suas verbas rescisórias foi calculado apenas 1 dia de saldo salarial e o valor do 13º salario sobre o aviso prévio entrou na base de cálculo do INSS e FGTS. Essa rescisão foi homologada no sindicato sem nenhuma ressalva.
Questão: Como faço para ajustar essas informações, tendo em vista que no meu entender deveriam ser 2 dias no saldo salarial e não há incidência do 13º salario sobre o aviso prévio. Com relação aos dias de salário posso fazer uma rescisão complementar, gerar a GRRF complementar, mas com relação ao INSS e FGTS que foram pagos a maior? Posso retificar a sefip com as informações corretas, ou entrego uma SEFIP confirmando informações anteriores só alterando as bases de cálculo de incidência?
Desde Já agradeço.