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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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aproveitamento de crédito de icms cimento

IURE BATISTA ESPÍNDOLA

Iure Batista Espíndola

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:56

Boa tarde!

Tenho uma empresa que industrializa a compra do cimento para lajes e pre-moldados, quando a nota vem com o CFOP 5401 ou 6401 e o cimento vem destacando o ICMS sei que devo da entrada na mesma como 1401 ou 2401 e no caso do crédito de ICMS quando posso aproveitar?

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 13:41

Art. 66, inciso VI do RICMS/MG diz que é permitida a apropriação do crédito do ICMS nas aquisições matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, adquiridos ou recebidos no período, para emprego diretamente no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação...

Ou seja, a matéria prima cimento para construção da laje é admitido o usufruto do crédito.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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