Iure Batista Espíndola
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidaderespostas 2
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Iure Batista Espíndola
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeSandro Nunes Chagas
Prata DIVISÃO 2, Trainee Art. 66, inciso VI do RICMS/MG diz que é permitida a apropriação do crédito do ICMS nas aquisições matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, adquiridos ou recebidos no período, para emprego diretamente no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação...
Ou seja, a matéria prima cimento para construção da laje é admitido o usufruto do crédito.
Iure Batista Espíndola
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeAgradecido pela explicação, agora sim tenho base e fundamento a respeito do meu conceito. Obrigado!
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