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Pessoa Fisica nao obrigada a Declarar IR paga multa se envia

luis alvaro lanzoni de almeida baptista

Luis Alvaro Lanzoni de Almeida Baptista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 13:19

Aline, bom dia, conforme instrução normativa da rfb nº 1690, em seu capítulo nono, art. X, parágrafo 3º, " A multa mínima será aplicada inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido."
Em assim sendo, te, que pagar.
abç.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 13:53

Aline Matos Vasconcelos,

Se a PF estava realmente desobrigada de apresentar a declaração, ela pode enviar após o prazo e não estará sujeita à multa.
Inclusive, se tiver imposto a restituir, receberá a restituição (se apresentar dentro do prazo de cinco anos).

Essa informação consta do Perguntão IRPF 2017 (disponível no site da RFB):
025 - O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na apresentação da declaração?
Não é devida a cobrança de multa por atraso na apresentação da declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Giselle M Kohler

Giselle M Kohler

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 12:28

Bom dia a todos, tenho a mesma duvida, estou com caso de declaração de IRPF 2017 que foi declarado agora em agosto e a pessoa não era obrigada a declarar, nem atingiu o limite minimo de rendimentos e muito menos teve IRRF, pediu para comprovar em bco parece, porem ja criei um codigo de acesso e verifiquei que o valor da multa ja foi para o c/c da RFB. Agora estou na duvida se recolho o darf ou não, será que isso não trara problemas no CPF da pessoa apos o prazo de vencimento da multa? Tem como cancelar essa multa Márcio Padilha Mello ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 13:49

Giselle M Kohler ... boa tarde.

Tem alguma coisa "errada" nesse teu caso.
A legislação (abaixo), as instruções no site da RFB (acima) e a minha experiência (já enviei declarações após o prazo de contribuinte desobrigado) demonstram que a multa só é cobrada se a entrega da DIRPF for obrigatória.

Será que algum rendimento (inclusive isento) não foi informado? O valor dos bens não superou o limite?
Com o código de acesso não conseguirás acessar as "fontes pagadoras" do declarante, só se fosse com certificado digital, então aconselho o cidadão ir até uma agência da RFB e verificar a situação.

Antes da confirmação da obrigatoriedade, não pague a multa.
Se a multa, caso seja devida, não for paga, ficará com esse débito, não podendo emitir a certidão negativa.

Art. 10. A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo de que trata o caput do art. 7º, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
IN 1690/2017

ELIANE RODRIGUES SOARES

Eliane Rodrigues Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:23

Acabei de entregar uma declaração assim, de uma pessoa desobrigada e não gerou darf de multa e nem tão pouco a notificação! Fiquei na dúvida porque em outros anos isso tudo ocorreu, vim buscar a informação aqui nos tópicos e agora comprovadamente é certo! Não há multa para desobrigados de entregar IRPF 2017.

Claudio Florentino da Silva

Claudio Florentino da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 10:16

Eu entendo que muitas vezes não há imposto devido na declaração de ajuste, porém o contribuinte estava obrigado a entregar a declaração, o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 por exemplo, nesse casos a multa é devida, penso que são essas situações que trata instrução normativa da rfb nº 1690.

Já quando o contribuinte não esta obrigado, e declara fora do prazo não tem multa.

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 21:51

Estou precisando gerar um código acesso para um contribuinte consultar pendencias na receita federal ele é desobrigado a declaração de imposto renda , penso em enviar ela zerada já que não possui nenhum rendimento formal , apenas para gerar o código acesso posso fazer isso , será que não sera gerado multa , agradeço antecipadamente a presteza do colega que puder me responder .

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 08:27

Moises, se não estava obrigado a declarar, não será gerada multa. O correto é declarar os valores que realmente recebeu durante o ano, mesmo que "informais".

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 11:13

Bom dia!


Para quem é desobrigado a entrega, não cabe multa por entrega fora do prazo, conforme perguntão IRPF 2018.


MULTA POR ATRASO OU NÃO APRESENTAÇÃO - CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO A DECLARAR
025 — O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por
atraso na apresentação da declaração?
Não é devida a multa por atraso na apresentação da declaração para quem está desobrigado de apresentar
a Declaração de Ajuste Anual.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Rafael Santos

Rafael Santos

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Domingo | 10 março 2019 | 01:15

Estou com um problema semelhante.
Em 2017 eu nao era obrigado a declarar, nao tive renda e estava morando fora do pais.
Em 2018 retornei ao Brasil e trabalhei durante 7 meses.
Ha' poucos dias preenchi minha declaracao de renda referente ao ano de 2018 no PROGRAMA ERRADO, ao inves de preencher no 2019,
utilizei o programa de 2018.
Gerou uma multa (DARF) automaticamente, pois considerou que declarei em atraso.
Imediatamente percebi o erro, corrigi os valores (zerando os valores apresentados) e emiti uma retificadora para o ano de 2017
e uma declaracao correta para o ano calendario 2018 no programa 2019.
Neste novo recibo (retificadora de 2018) nao apareceu multa alguma pois, como ja' foi explicado acima, eu nao era obrigado a declarar.
A minha duvida e' se a multa gerada foi anulada pela retificadora ou se devo entrar com algum pedido especial de cancelamento?
Estou novamente morando no exterior, o que posso fazer sem ter de comparecer a uma unidade da Receita Federal?
Muito obrigado pela atencao,

Rafael.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 17:10

Jacqueline Freitas,
Só é exigível a multa se a pessoa estava obrigada a declarar, naquele ano específico. Se não estava, não há multa ...

HELENA MARIA DA COSTA SILVA

Helena Maria da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 16:39

Por favor, se o contribuinte nao ultrapassou o limite de isenção, no entanto tinha imposto a restituir, paga a multa se enviar em atraso?. no meu entendimento , não mas já vi em outros artigos que gera a multa. Fiquei na dúvida.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 16:50

Helena Maria da Costa Silva,

Boa tarde. Com toda a certeza, não gera multa por atraso o fato de ter sofrido retenção na fonte e consequente restituição a receber.
A multa é só para os casos em que a entrega da declaração era obrigatória. Tem casos em que o contribuinte não está obrigado, mas sofreu retenção de IRRF ...

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 17:41

BOA TARDE
senhor moderador e demais forenses.

"estou com caso de declaração de IRPF 2017 que foi declarado agora em agosto e a pessoa não era obrigada a
declarar, nem atingiu o limite minimo de rendimentos e muito menos teve IRRF, pediu para comprovar em bco parece, *"     

*Talvez seja este o problema, não o inicial, que como bem responderam não paga multa. Mas esta duvida que se sobrepôs a inicial, é, infelizmente, falta de conhecimento. Talvez a "renda" ou "os bens" de alguma forma foram alterados para atender o que a pessoa teve necessidade:  "comprovar em bco parece, *"   



Saída: cópia do imposto de renda. É mais fácil conseguir com o gerente do banco.  

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