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Frete - Destaque na NF de Venda

JOAO PAULO DE SOUZA SANTANA

Joao Paulo de Souza Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 12:13

Bom Dia, preciso de uma luz quanto ao frete.

Se o fornecedor não emitir a NF de venda incluindo o valor do frete, e paralelo a essa nota houver um CT-e de uma transportadora terceirizada, eu devo incluir esse custo do frete no valor do meu material?

qual o embasamento legal disso?

Não encontrei no RICMS-SE nem em regulamentos de outros estados algum artigo que trata da obrigatoriedade do destaque do frete na NF de venda.

Eu posso considerar o valor total da nota para levantar o custo unitário do bem (sem o frete) e o conhecimento ser uma despesa minha? ou um Custo Adicional, se tratando de uma aquisição para uma obra?

Quando posso considerar o frete uma despesa ou um custo? Na operação de aquisição!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 13:06

Boa tarde Joao Paulo de Souza Santana.

O Frete só pode ser registrado como custo se o destinatário da mercadoria for o tomador do serviço (FOB), logo se o frete for (CIF) será registrado como despesa de vendas para o remetente da mercadoria, devendo o valor do frete estar destacado na NF de venda integrando a base de calculo do ICMS ou ICMS ST se for o caso..

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:45

Joao Paulo de Souza Santana.

É como eu disse anteriormente, se sua empresa for o destinatário e pagadora do frete (FOB), o seu fornecedor não tem a obrigatoriedade de destacar o valor do frete na nota, sendo assim, o custo do destinatário será tomado pelo CT-e da transportadora.

Mas se foi o fornecedor/remetente da mercadoria que pagou o frete (CIF), o valor do serviço deveria vir destacado na NF, onde o destianatário não poderá utilizar o CT-e como custo e sim, o valor constante na NF com frete incluso.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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