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Preenchimento darf 0246 - IR complementar

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 12:27

Olá, bom dia!

Estou tentando preencher o darf de IR complementar e segui as orientações do fórum e Receita Federal, mas não está dando certo.
Nem pelo sicalc e nem pelo sicalcweb

No campo 2 - período apuração, a orientação é para preencher com o ultimo dia do ano, 31/12/2017
Quando preencho esta data aparece o erro de que o período apuração não poderá ser superior ao último dia do mês corrente.
Não me permite emitir o darf.

Alguém sabe como preencher ?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 12:29

Danielle Christina Wagner Leme , esse complemento é referente a qual periodo?

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:16

Também estou tentando preencher o DARF e aparece a mensagem que a data do PA deve estar entre 01/01/1980 até o último dia do mês corrente, a orientação que tinha era para ser recolhido com período de apuração de 31/12/2017, como foi feito até o período de 31/12/2016, pelo menos no site da receita federal não consta nada se o recolhimento do DARF 0246 foi extinto para o ano de 2017.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 13:56

Danielle Christina Wagner Leme,

Nas orientações da RFB consta que pode ser utilizado um "darf em branco", talvez seja a solução ...

Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 15:30

Tentei também preencher o DARF no Sicalc online na página da receita federal também não aceita o período de apuração com 31/12/2017, vamos aguardar a resposta da colega Danielle, que enviou ao fale conosco da receita.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 15:52

Boa tarde, caros colegas.

O DARF em questão não pode ser preenchido com data de 31.12.2017 visto que é uma data futura.

Diante disto, pergunto:
a) Qual é a data do período de apuração do IR complementar? seria 31.12.2016?

b) Se este recolhimento de IR complementar não foi feito, o SICALC vai calcular até o presente mês - nunca para data futura, correto?!

Portanto, questiono:
. Que tipo de IR complementar está se referindo?
. Qual é o seu período de apuração?
. Qual era a data seu vencimento? se houver necessidade complementar recolhimento de IR devido, deve-se utilizar o mesmo período de apuração e de vencimento.
. Para complementar o IR não recolhido, este precisa ser pago com os acréscimos legais (juros e multa) até do mês do pagamento (digamos ser 31.08.2017).

Note que não tem como calcular acréscimos legais após esta data por ser data futura onde a RFB ainda não possui a SELIC necessária.

É minha opinião, considerando as informações disponibilizadas pela colega Danielle.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 17:02

Ronaldo,

Boa tarde. Esse recolhimento complementar (antigamente chamado de "mensalão") é facultativo. O contribuinte faz o pagamento durante o ano (até 31/12), e depois deduz do IR a ser apurado na Declaração apresentada no ano seguinte.
Normalmente é utilizado por quem tem mais de uma fonte de renda e que na DIRPF apura um valor alto para pagar.

Nas instruções da RFB, o período de apuração do darf deve ser preenchido com "31/12/ano do pagamento", ou seja, "31/12/2017" para os recolhimentos feitos neste ano. O problema é que o Sicalc não aceita esse período de apuração.
Nas instruções também diz que pode ser emitido um darf "em branco", fora do Sicalc.

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:05

Olá, bom dia

Recebi a resposta da RFB e não ajudou em nada. Apenas me indicaram diversos links sobre o assunto do IR Complementar.
A solução foi utilizar o darf em branco, como sugeriu o Márcio Padilha Mello.
Muito obrigada pela atenção de todos!

Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 11:27

Recebi a resposta da Receita Federal, realmente o programa Sicalc está com problemas técnicos no preenchimento e não aceita o PA-31/12/2017, mais pode constar o mês corrente normalmente, se for recolher em 09/2017, pode constar 30/09/2017, em outubro 31/10/2017 e assim por diante.

pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 16:53

Danielle Christina Wagner Leme tudo bem?

Teria como também me mandar o e-mail que a receita te respondeu sobre o E-CAC estar com problema ?

Gostaria de saber como você fez o DARF - EM BRANCO não achei um modelo no site da receita federal para preenchimento.

obrigado e aguardo retorno, se possível pode me manda um e-mail ?

@Oculto

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 08:59

Pedro, bom dia!

Não tenho mais o email que recebi da Receita, mas para mim só me indicaram links sobre o IR complementar.
No sicalc é possível preencher o darf. Quando se coloca o código 0246 já abre a tela para preenchimento manual de informações.


Dani

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