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Nota fiscal de prestação de serviços avulsa Santa Catarina

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 15:07

Caros colegas da área fiscal, do estado de Santa Catarina....
Um cliente meu contratou u,m representante de vendas do município de Camboriú/SC, e ao solicita a nota fiscal para pagamento da comissão do representante, este nos apresentou uma nota fiscal modelo simplificada avulsa. As minhas duvidas são:
1- Por essa nota conter o CPF e não o um CNPJ, significa que eu NÃO poderei apropriar credito de PIS e COFINS ??? correto??
2 - O fato de ser um pessoa física, não geraria vinculo empregatício no caso de um período longo de trabalho nesses termos???
3- Esse tipo de nota é normalmente usado ai em Santa Catarina....???? ( sinceramente não conhecia..)

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:09

Boa tarde,

Entendo que o serviço de comissão pago a representante comercial, você não terá direito de credito de pis e cofins conforme a consulta 8030 de 2017. O que vai ter neste caso, pelo fato de ele ter emitido uma nota fiscal avulsa de serviço, é retenção de 11% de inss, sobre a nota fiscal ( esse valor é descontado dele) conforme determina o artigo 216 § 26º do Decreto.3.048/1999, e +20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços, de acordo com o artigo 22, III, da Lei 8.212/1991, que a empresa deve recolher sem descontar, é despesa da empresa. Pelo fato de ter nota fiscal é dispensado a emissão de RPA. O código da SEFIP é 13.

Aqui quando temos estes tipos de caso, realizamos contrato de representação comercial.

Espero ter ajudado.

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