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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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heberson felipe gouvea teixeira

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 15:46

Boa tarde Colegas ,
Fazendo a admissão de alguns funcionários da empresa surgiu a duvida :
Salario Base da Categoria : R$ 1048,32
Porem tem quem faça o seguinte horário :
18h as 00 h ( 6 horas direto )
16h as 00h ( com 1h de janta )

A duvida é o seguinte : Os mesmo irão receber os 1048,32 ou tem que pagar algo por ter a hora noturna das 22h as 00h e como ficaria ? Muito obrigado .

att

Brauler Santana dos Santos

Brauler Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 15:49

Boa tarde,


Meu amigo sem sombra de dúvidas o adicional noturno é devido nas duas escalas a legislação é bem clara nesse aspecto.


"A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte."

Qualquer dúvida estou a disposição.


Att,

Brauler Santana dos Santos
Contador/Especialista em DP.
"Presto Consultoria para profissionais em início de atividades"
MBA - Gestão e Controladoria
[email protected]
http://www.facebook.com/cgccontabil
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:02

Complementando a resposta do colega Brauler, observar a redução do horário noturno na hora de calcular a quantidade de horas/minutos a pagar.

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)
§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)
§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)
§ 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
heberson felipe gouvea teixeira

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:02

Boa tarde Amigo ,


Então tenho que pagar o adicional noturno sobre duas horas ? ( mês de agosto 2017 ) 4 domingos 1 feriado 25 dias uteis
de 22h as 00h correto ?

2:52,5 * 60 = 2,28

Salario 1048,32/220 = 4,76

2*4,76*20%*7 = 13,33

DSR : 2*13,33* 5 / 25 = 5,33

Salario Bruto total = 1048,32 + 13,33 + 5,33 = 1066,98

Esse raciocínio sera ?

Obrigado

heberson felipe gouvea teixeira

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:30

Boa tarde ,

Na verdade é Segunda a Domingo com uma folga na semana e folga um domingo por mês , agora que vi ne , minha hora extra vai esta errada porque contei com ele fazendo so 2h mês ne e na verdade ele vai fazer 02 horas diárias totalizando 12 semanais e 48 mensais seria assim ?

Muito obrigado pela ajuda .

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:43

Heberson, realmente, você fez somente de um dia trabalhado.

Mas...

na verdade ele vai fazer 02 horas diárias totalizando 12 semanais e 48 mensais seria assim ?


Se eu fosse você, trabalharia somente com a ideia de horas (ou valor) diário x quantidade de dias trabalhados.

Porque os dias trabalhados podem variar de acordo com o mês e essas 48 mensais consequentemente também.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:49

2:52,5 * 60 = 2,28

Salario 1048,32/220 = 4,76

2*4,76*20%*7 = 13,33

DSR : 2*13,33* 5 / 25 = 5,33


Você só tem que mudar na terceira linha, ao invés de iniciar com 2, você inicia com a quantidade de horas noturnas reduzidas que você encontrou na primeira linha, ou seja, 2,28 e dai refaz a terceira e a quarta linha do cálculo, o DSR.

Dê uma olhada também na convenção coletiva da empresa. O mínimo a ser pago de adc noturno é 20%, mas a convenção pode prever mais, 25% talvez.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 08:49

Heberson, estava olhando sua formula de novo e na quarta linha você também não inicia com 2 não.

Você faz direto:

Valor que achou na terceira linha / dias trabalhados no mês * quantidade descanso semanal no mês

Pra ficar claro, vou reformular o exemplo que você deu da maneira que deveria ser, mas, claro, lembrando que o apontamento destas horas você vai ter que fazer mês a mês. Não será algo absoluto para todo mês. Vamos lá:

2h / 52,5 * 60 = 2,28

Salario 1048,32/220 = 4,76

2,28*4,76*20%*7 = 15,19

DSR : 15,19* 5 / 25 ( ou 15,19 / 25 *5, da na mesma) = 3,04

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
heberson felipe gouvea teixeira

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:54

Boa tarde Amigos ,

Chegou o dia da Folha e as duvidas desse adicional , Podem me ajudar :

Salario : 1023,30 Jornada : 18h as 00H 25 dias uteis 4 domingo e 1 Feriado

50 : 52,50 x 60 = 57,14

1023,30/220 = 4,65

57,14 x 4,65 x 20% x 7 = 371,98

DSR 371,98 x 5/25 = 74,39

Total a Receber = 1023,30 + 371,98 + 74,39

Estou com duvidas no primeiro 50 e no se da terceira linha .

Obrigado

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:28

Boa tarde Heberson.

50 : 52,50 x 60 = 57,14

1023,30/220 = 4,65

57,14 x 4,65 x 20% x 7 = 371,98

DSR 371,98 x 5/25 = 74,39

Total a Receber = 1023,30 + 371,98 + 74,39

Estou com duvidas no primeiro 50 e no se da terceira linha .


50 inicial, ok. Se trata das 2h noturnas diárias que ele fez em 25 dias trabalhados, correto? 25x2=50, certinho.

Agora, na terceira linha, aquele 7 ali tá meio estranho. Você deve ter pego do nosso exemplo. Mas no nosso exemplo fizemos x 7 pois estávamos calculando a semana. Como você já fez direto com 50 lá em cima, esse 7 tem que sair dai. Ah, e outra coisa, este mês de agosto tem 31 dias. 25+4+1=30. Ta falando alguma coisa ai. De qualquer forma, você muda depois na hora de fazer o cálculo.

Dai vai ficar assim:

50 : 52,50 x 60 = 57,14

1023,30/220 = 4,65

57,14 x 4,65 x 20% = 53,14

DSR 53,14 x 5/25 = 10,63

Total a Receber = 1023,30 + 53,14 + 10,63

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
heberson felipe gouvea teixeira

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:44

Boa tarde ,


Porque o funcionário foi registrado dia 02/08

50 : 52,50 x 60 = 57,14

1023,30/220 = 4,65

57,14 x 4,65 x 20% = 53,14

DSR 53,14 x 5/25 = 10,62

Total a Receber = 1023,30 + 53,14+ 10,63 = 1087,07

Certinho ? Muito obrigado mesmo .

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:54

Ahhh tahhh! Ai beleza.

Ao meu ver, certinho Heberson.

Disponha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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