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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT X Simples Nacional

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:10

Boa tarde! Empresa do Simples Nacional solicitou o parcelamento de débitos do INSS e vem pagando as guias, são débitos com a Receita Federal e PGFN, esses débitos são de INSS empresa Simples Nacional, posso desistir dos parcelamento anteriores e aderir ao PERT, o que foi pago sera abatido da divida? obrigado!

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:32

Rosana Braga, boa tarde!

As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:

vencidos após 30 de abril de 2017;

apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI) ;

apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico) ;

apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;

provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e

de empresa com falência decretada.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
R. VINICIUS

R. Vinicius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:59

Boa tarde amigos,

Estou com o mesmo problema, temos uma empresa aqui que tem um debito de INSS (parte do empregado) e fiz a adesão ao PERT, já foi pago desde agosto, porem li a pouco tempo que empresas optantes do simples nacional não poderiam aderir ao PERT, muito menos fazer o parcelamento do INSS (do empregado).

Alguém poderia me ajudar, ou me dizer uma forma de restituir/compensar esses valores pagos ate então? pois a empresa vem pagando desde agosto o valor minimo de R$ 1.000,00, ou seja, ela ja pagou R$3.000,00. e caso não consiga restituir este valor, muito provável que este dinheiro sairá do meu bolso para pagar nosso cliente.

Empresas do Simples Nacional podem aderir a PERT para débitos de INSS (empregado)?

Desde ja, agradeço a atenção e compreensão dos senhores.

att
R. Vinicius

R. Vinícius

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