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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:21

Boa tarde!
Fui entregar uma DCTF atrasada referente a 2015, no caso ela abriu dia 22-05-2015. Entreguei a competência 22-05-2015 a 31-05-2015.
Ela é inativa, porém gerou a multa de 500,00 reais com o desconto de 50% foi pra 250,00.
Não era pra ter vindo 200,00 e com desconto ir pra 100,00?
Me ajudem por favor!!

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:40

Deve ser erro no sistema então, pq a Lei diz que desde que a empresa esteja inativa no mês da declaração o valor da multa seria R$ 200,00 com o desconto de 50% no pgto antecipado.

ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:47

Eu achei esquisito porque não habilitou a opção de marcar empresa inativa.
Eu entreguei uma referente a jan/2016 e habilitou essa opção e gerou a multa de 100,00

Vitor Marinelli

Vitor Marinelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:34

BoM Dia,
Acho que é problema desta versão! Na anterior já entreguei sem débitos e gerou multa de R$200,00 com desconto foi para R$100,00.
Nesta versão, o Programa da DCTF está incluindo o valor de R$200,00 somente quando for clicado que a empresa é Inativa.

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