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FÓRUM CONTÁBEIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 17:38

Patricia Souza Giachetto
Boa tarde!

Com a revogação da Medida Provisória nº 774/2017 e a sua não conversão em lei, as atividades econômicas que estariam excluídas da regra da desoneração por essa Medida Provisória, tais como atividades de tecnologia da informação, call center, indústrias, comércio, entre outras atividades, permanecem recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB normalmente da competência julho de 2017 até o final deste ano-calendário.

Fonte: ITC Consultoria.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 07:55

bom dia
então em referencia a 07/2017 terei que retificar pois ja enviei sem desoneração a parte de industria ,é isso mesmo ?
Mas as multas e juros para retificar

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