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Empregado domestico x Empregado rural

camila dornelas de oliveira

Camila Dornelas de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 18:55

Boa noite!

Tenho um empregado rural que reside na fazenda exercendo as atividades de tomar conta do local, bem como cuidar dos gados, cercas e etc...,
Em Outubro de 2016 fiz a contratação dele no sistema E-social como empregado domestico, categoria 06 " caseiro", agora em Agosto de 2017 ao fazer a rescisão do mesmo, descobri que ele não tem direito ao seguro desemprego por não se enquadrar no prazo que devia ter a carteira assinada como empregado domestico.
Desta forma, preciso retificar a contratação de "empregado domestico - caseiro" para "empregado rural".

Gostaria de saber como posso fazer isso, uma vez que pelo E-social não existe "empregado rural".
Apos pesquisas recentes, percebi que a contratação dele deveria ocorrer fora do e-social, e sim pelo CEI do empregador, além de pagar mais 2,7% do imposto patronal.

Como posso realizar a contratação retroativa de forma que eu aproveite o FGTS e INSS que ja fiz, bem como ele ter direito ao seguro desemprego?

Estou completamente perdida no assunto.

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 15:13

Boa tarde!

No seu caso, eu procurarei os três órgãos competentes para verificar se tem solução neste caso, nunca vivenciei um caso assim e até o momento não vi ninguém no fórum comentando.

Pode ser que tenha alguém vivenciado esta situação e responda. Porem no seu lugar já estaria verificando no MTE, CAIXA e Previdência social.

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