Camila Dornelas de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite!
Tenho um empregado rural que reside na fazenda exercendo as atividades de tomar conta do local, bem como cuidar dos gados, cercas e etc...,
Em Outubro de 2016 fiz a contratação dele no sistema E-social como empregado domestico, categoria 06 " caseiro", agora em Agosto de 2017 ao fazer a rescisão do mesmo, descobri que ele não tem direito ao seguro desemprego por não se enquadrar no prazo que devia ter a carteira assinada como empregado domestico.
Desta forma, preciso retificar a contratação de "empregado domestico - caseiro" para "empregado rural".
Gostaria de saber como posso fazer isso, uma vez que pelo E-social não existe "empregado rural".
Apos pesquisas recentes, percebi que a contratação dele deveria ocorrer fora do e-social, e sim pelo CEI do empregador, além de pagar mais 2,7% do imposto patronal.
Como posso realizar a contratação retroativa de forma que eu aproveite o FGTS e INSS que ja fiz, bem como ele ter direito ao seguro desemprego?
Estou completamente perdida no assunto.