Irineu
Boa tarde!
Primeiramente seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!
Com relação ao seu caso que envolve faturamento superior ao limite estabelecido para o MEI, cabe determinar que a legislação prevê exclusão retroativa a Janeiro ou a data de abertura da empresa.
Desta forma, a empresa ficará obrigada a recolher os tributos com os devidos acréscimos legais e realizar toda a contabilidade inclusive com o cumprimento das obrigações acessórias na forma do Simples Nacional, aplicando-se os percentuais cfe Anexo de enquadramento sobre a receita auferida em cada competência.
Ao menor sinal sobre estouro do limite do MEI, o empresário já deve comunicar sua exclusão, para evitar transtornos e prejuízos financeiros.
Infelizmente a legislação não o diferencia pelo fato de ter composto em seu custo uma margem de lucro baixa incapaz de comportar os seus custos com a mudança de regime tributário, tal por este motivo deverá aplicar e seguir o que esta determinado na legislação. Vale reforçar que se não fizer o comunicado que é de sua obrigação, a receita através do cruzamento de informações poderá exclui-lo administrativamente, sem prévio aviso.
Tenho a opinião que a sistemática do MEI não é divulgada de forma esclarecida, com os contra pontos e obrigações do empresário, inclusive com relação ao limite de faturamento, fazendo com que muitos, infelizmente, estejam em situação similar a sua. O que se veicula na mídia sao somente as "facilidades" em se obter um Cnpj e o baixo custo de manutenção. Tal por este, a consulta a um bom profissional contábil se faz tão necessária e preciosa.
Fico a disposição para outros esclarecimentos se necessário.
Um abraço!