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Lucro FGTS e saldo para fins rescisórios.

Mercio Francisco Feijo Caldas

Mercio Francisco Feijo Caldas

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Técnico
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 09:41

Sou aposentado desde 2010 e saquei todo o meu FTGS. Como continuei a trabalhar na mesma empresa, todo o mes faço o saque do depósito que é feito na minha conta. O saldo da minha conta é "zero" mas tenho um "saldo para fins rescisórios" de aproximadamente R$ 91.000,00.
Pergunto: Esse saldo de R$ 91.000,00 pode servir de base para cálculo do valor do lucro do FGTS que eu poderia receber?
Obrigado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:03

Mercio Francisco Feijo Caldas bom dia!

Por mais que o trabalhador aposentado saque o fgts todo mês, é feito a soma de todos os depósitos tornando-se base para multa rescisória caso o empregador venha a desligar este trabalhador sem justa causa.


Lucro do FGTS será dividido com o trabalhador
A partir de agora, parte desse resultado será dividido com o trabalhador. Metade do lucro, todo ano, passará a ser depositado nas contas do FGTS. No caso do depósito que será feito em 31 de agosto, ele é referente ao resultado obtido pelo fundo em 2016.

Como o lucro do ano passado ficou em R$ 14,55 bilhões, R$ 7,28 bilhões serão distribuídos. Esses valores, no entanto, são proporcionais ao saldo na conta do trabalhador em 31 de dezembro de 2016. Mesmo que os valores tenham sido sacados depois dessa data, o lucro referente ao ano passado será creditado. continuar lendo clique aqui

Fredson Lopes

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Mercio Francisco Feijo Caldas

Mercio Francisco Feijo Caldas

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Técnico
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:28

Lí uma matéria hoje que informa que o valor a ser recebido é o percentual de 1,93% sobre o saldo em 31/12/2016.
Se eu tiver esse direito, receberei 91.000 x 1,93%= 1.756,30.
O problema é se Esse saldo para fins rescisórios é contemplado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:30

Mercio Francisco Feijo Caldas,

Para ser mais exato você precisa solicitar a caixa um extrato analítico ou ( completo) referente o ano de 2016, assim você terá a base real dos depósitos efetuados durante todo o exercício que faz parte deste beneficio.

Fredson Lopes

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Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:53

Fredson,

Mais seria sobre os valores depositados somente no ano de 2016 ? ou sobre o saldo da competência de dezembro de 2016? por exemplo no caso do colega Mercio seria sobre os R$91.000,00 que ele somou até a competência de dezembro ou só (valor só para usar como exemplo) sobre R$5.000,00 que foi depositado para ele durante o ano de 2016?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:58

Jessyca um bom dia!

Conforme matéria do link abaixo o valor a ser pago não é com base apenas na competência 12/2016 e sim "ele é referente ao resultado obtido pelo fundo em 2016."

www.brasil.gov.br

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 11:15

Jessyca,

As ordens!

Fredson Lopes

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jaqueline reis monteiro

Jaqueline Reis Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 11:03

Bom dia
Notei que este Crédito de Distribuição de Resultado que consta no extrato, não está incluido no valor base para fins rescisórios .. é isto mesmo? No cálculo da GRRF, no caso de Rescisão , eu somente considero o valor base para fins rescisórios?

Jaqueline
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 11:18

O valor do crédito de Distribuição de Resultado que consta no extrato pode ser sacado?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Loane Moreira

Loane Moreira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 09:32

Bom dia!

Jaqueline Reis,

Pelo que entendi, a distribuição NÃO é base para fins rescisórios.

Logo é como você disse, apenas será considerado o valor base para fins rescisórios que consta no extrato do trabalhador.

Segue um link com matéria referente as hipóteses do saque da distribuição.

Loane

DISTRIBUICAO RESULTADOS

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