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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Inativa - Multas - Demais

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 09:48

bom dia
Empresa no Lucro Presumido apresentou DCTF em 03/2014 como inativa, em 04/2014 fica dispensada da entrega devido e inatividade informada em 03/2014, mas a RF esta cobrando a entrega da DCTF de 04/2014 onde na entrega gerou multa.
Está correta essa multa?
Qual o procedimento a ser adotado para cancelamento dessa multa? Demais observações.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:20

Thiago Jv bom dia.

Mas como assim, apresentou DCTF em 03/2014 como inativa? De 2015 para trás, ainda havia a DSPJ-Inativa, onde, caso a empresa não tivesse nenhuma movimentação operacional ou financeira durante todo o ano, seria esta declaração a ser apresentada no ano seguinte.

Agora, se em janeiro e/ou fevereiro/2014 a empresa em questão teve atividades operacionais, então em 03/2014 você informou os débitos de IRPJ e CSLL ref. ao 1º trimestre, correto? Mesmo que em 03/2014 ela não teve movimentações.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:31

Olá, Thiago Jv

Complementando o post do colega Yuri, neste período não existia a possibilidade de entrega de DCTF inativa, a declaração deveria ter sido referente aos débitos do trimestre e a do período 04/2014, sem débitos, se fosse o caso de não haver movimentação.

Cláudio Antônio da Silva
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