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industrialização por encomenda

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 09:56

Bom dia Pessoal,

Em uma Industrialização por encomenda, o Industrializador após fazer todo processo retorna ao encomendante os insumos recebidos (CFOP 5.902) e cobra a mao de obra e os insumos aplicados atraves do CFOP 5.124.
Minha duvida: O encomendante ao receber essa nota fiscal como dará entrada em seu estoque, uma vez que o produto está pronto porém na nota de retorno apenas cita o serviço cobrado, insumos aplicados, insumos recebidos, e não cita a quantidade do produto pronto para entrar no estoque.
Qual procedimento e entendimento para dar entrada no estoque do produto pronto pelo encomendante?

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Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:03

Prezado Gil
eu sempre cobrei que o industrializador fizesse como vc citou, retornasse tudo que foi utilizado e acrescentasse o que foi produzido (quantidade) com valor zero, justamente para que pudesse dar entrada no estoque e ficar evidenciado que foi produzido pelo terceiro.
Se não for possível a inclusão de item na NF, solicite adicionar a informação em dados adicionais

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:11

Bom dia Luis,

Me falaram isso mesmo, mais tenho receio de fazer isso, no caso o industrializador é meu cliente e é empresa nova, esta no inicio, o encomendante falou isso que voce descreveu, mandar na nota como item usando o cfop 5.124 a quantidade de produto pronto com valores zerados, voce tem caso assim?

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Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:57

Sempre trabalhei desta maneira!
Não se esqueça que isso é importante (bloco K) para ambos, para que encomendou (principalmente se for industria) e para que industrializou.
Pense no cenário como um fiscal que parou o caminhão no ato da remessa para ser industrializado, a conferencia será ok, os itens batem com a descrição e serão visualizados, no retorno se esse mesmo fiscal para a conferencia será dificil e correrá risco de autuação se não descrever, alem dos efetivos retornos (destaque que também deverá indicar perdas no processo) os produtos efetivamente industrializados, estes não tem valor comercial, pois os valores são cobrados como serviços pelo industrializador para o encomendante.

Juliana Pires

Juliana Pires

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 17:07

Boa tarde,


Uma empresa aqui do estado Amapá pretende comercializar Cervejas de malte, ela irá comprar os produtos de uma fábrica no Rio grande do Sul, porém ela irá fornecer as embalagem para o produto final, no caso irá comprar as embalagens de SP mandar entregar na fabrica no RS que irá envasar o produto, tendo em vista esse fornecimento apenas das embalagens, sendo que matéria-prima será fornecida toda pela fábrica. Essa operação se caracteriza como uma industrialização por encomenda ?

Obrigada!

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