Bom dia Rosana Alves!
O adiantamento salarial, normalmente de 40%, é dado em torno do dia 18~20, justamente para garantir que, independente do que aconteça após esta data, o funcionário terá saldo salarial para desconto deste adiantamento ao final do fechamento da folha de pagamento de determinado mês.
Como a empresa solicitou férias do funcionário a partir de 14/08, sugiro que você cancele o adiantamento para este funcionário, pois se o adiantamento é pago dia 18~20 e ele entrou de férias no dia 14/08, então, em teoria, ele não estava na empresa para concessão deste adiantamento e ainda a empresa pode correr o risco de ao final do fechamento da folha de pagamento do mês de agosto, o funcionário não ter saldo salarial para desconto deste adiantamento e ter que ficar com o 'prejuízo' do saldo de estouro de caixa.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."