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Ferias e Adiantamento de Salário

Rosana Alves

Rosana Alves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:54

Bom dia!

Estou com uma dúvida.


Calculei o adiantamento de salário para o dia 18/08/2017. Só que a empresa solicitou ferias de uma funcionária do dia 14/08/2017 ao dia 23/0/2017 ( 10 dias).

A minha dúvida é: A empresa faz o pagamento do adiantamento de salário para esta funcionária em férias também?


Grata,

Rosana


Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 11:11

Bom dia Rosana Alves!

O adiantamento salarial, normalmente de 40%, é dado em torno do dia 18~20, justamente para garantir que, independente do que aconteça após esta data, o funcionário terá saldo salarial para desconto deste adiantamento ao final do fechamento da folha de pagamento de determinado mês.

Como a empresa solicitou férias do funcionário a partir de 14/08, sugiro que você cancele o adiantamento para este funcionário, pois se o adiantamento é pago dia 18~20 e ele entrou de férias no dia 14/08, então, em teoria, ele não estava na empresa para concessão deste adiantamento e ainda a empresa pode correr o risco de ao final do fechamento da folha de pagamento do mês de agosto, o funcionário não ter saldo salarial para desconto deste adiantamento e ter que ficar com o 'prejuízo' do saldo de estouro de caixa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 16:59

Olá, boa tarde!

Um funcionário entrou de férias no dia 21/12/2017 e retorna em 19/01/2018, gostaria de saber se ele tem direito de receber o adiantamento salarial no dia 20/01/2018 mesmo estando ausente da empresa nesse período. Podem me ajudar?

Pela atenção, obrigada!


Att.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:08

Obrigada pelo retorno Francisco!

Então ele não receberá o adiantamento, é isso? Receberá apenas em fevereiro/2018 o salário proporcional aos 11 dias trabalhados em janeiro/2018?

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