Kemily Cordeiro Jordão
Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos Srs,
No mês que aplicamos o dissídio, informamos manualmente em holerite o acréscimo no salario e a diferença salarial referente ao mês anterior (data base). No holerite descontamos o INSS sobre o valor da remuneração, não aplicando com a soma da diferença salarial informada.
Gerei a guia de INSS mensal normalmente, devo agora gerar uma guia de INSS referente á diferença salarial, nesta GFIP devo utilizar o cód. 2950 e código de recolhimento 650? os valores de diferença salarial informado em holerite devo informar no trabalhador certo? como é um valor pequeno, irá somar 8% para recolhimento é isso mesmo?
Ressalto que não descontei do funcionário INSS sobre essa diferença.