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Guia Inss - Diferença Salarial CCT

Kemily Cordeiro Jordão

Kemily Cordeiro Jordão

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 11:04

Srs,


No mês que aplicamos o dissídio, informamos manualmente em holerite o acréscimo no salario e a diferença salarial referente ao mês anterior (data base). No holerite descontamos o INSS sobre o valor da remuneração, não aplicando com a soma da diferença salarial informada.

Gerei a guia de INSS mensal normalmente, devo agora gerar uma guia de INSS referente á diferença salarial, nesta GFIP devo utilizar o cód. 2950 e código de recolhimento 650? os valores de diferença salarial informado em holerite devo informar no trabalhador certo? como é um valor pequeno, irá somar 8% para recolhimento é isso mesmo?

Ressalto que não descontei do funcionário INSS sobre essa diferença.

Daiane Couto

Daiane Couto

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 12:16

Boa tarde Kelly!

Verifique se o seu sistema de folha de pagamento realiza o cálculo de FOLHA DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.
Pague as diferenças sobre esta folha, e envie a GFIP 650 apenas com os funcionários com direito a complementação salarial.
Lembre-se de informar na GFIP o motivo do pagamento da diferença salarial.

O código da GPS, de acordo com a Receita Federal, é o 2950:

2950 - Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ (idg.receita.fazenda.gov.br)

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