Tiago Rodrigues da Silva
tenho um cliente que apareceu com 70.000,00 em valores de retenções
inss juntamente com as notas de 2012,2013,2014,2015
Para poder compensar os valores é necessário retificar as Sefip's informando a retenção das notas fiscais.
Não pode haver compensação:
a) de contribuição transferida ao custo de bem ou serviço oferecido à sociedade;
b) de contribuição destinada a outras entidades (campo 9), podendo a empresa pedir restituição diretamente às respectivas entidades;
c) quando a GPS em que se pretende realizá-la não quitar o total da contribuição devida para a competência;
d) em GPS recolhida fora do prazo;
e) quando existirem contribuições em atraso ou qualquer tipo de débito impeditivo;
f) entre valores de contribuições que não sejam da mesma espécie, assim entendidas aquelas arrecadadas e administradas pelo INSS para a Seguridade Social, excluídas, conseqüentemente, aquelas arrecadadas pela Receita Federal e as arrecadadas pelo INSS para Outras Entidades (Terceiros).