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compensação retencao inss

TIAGO RODRIGUES DA SILVA

Tiago Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 16:06

boa tarde,
pessoal

tenho um cliente que apareceu com 70.000,00 em valores de retenções inss juntamente com as notas de 2012,2013,2014,2015

a pergunta é
posso compensar hoje os anos de 2012,2013,2014,2015 o pro labore mas o gps vai se compensado total terá juros e multa ou não a multa e juros da gps no caso de compensação

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 16:35

Tiago Rodrigues da Silva


tenho um cliente que apareceu com 70.000,00 em valores de retenções inss juntamente com as notas de 2012,2013,2014,2015


Para poder compensar os valores é necessário retificar as Sefip's informando a retenção das notas fiscais.


Não pode haver compensação:

a) de contribuição transferida ao custo de bem ou serviço oferecido à sociedade;

b) de contribuição destinada a outras entidades (campo 9), podendo a empresa pedir restituição diretamente às respectivas entidades;

c) quando a GPS em que se pretende realizá-la não quitar o total da contribuição devida para a competência;

d) em GPS recolhida fora do prazo;

e) quando existirem contribuições em atraso ou qualquer tipo de débito impeditivo;

f) entre valores de contribuições que não sejam da mesma espécie, assim entendidas aquelas arrecadadas e administradas pelo INSS para a Seguridade Social, excluídas, conseqüentemente, aquelas arrecadadas pela Receita Federal e as arrecadadas pelo INSS para Outras Entidades (Terceiros).


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