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Cálculo IRRF e INSS - Sobre Férias em Dobro

Herberte Nunes

Herberte Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 18:58

Boa noite pessoas que quase nunca dormem ,

Estou com uma duvida , desculpa se parecer muito básica , mas é que ainda estou estudando e iniciando neste meio contabil .


Um funcionário tem a seguintes características sobre as férias

Salário mensal : 1.127,57 (demonstrativo)

Férias - R$ 1.127,57
1/3 Férias R$ 375,86

Férias em dobro R$ 1.127,57
1/3 Férias em dobro R$ 375,86

TOTAL DE VENCIMENTOS - R$ 3.006,86

Como seria o calculo de IRRF e INSS sobre esta perspectiva .

Desde já agradeço .

TI - Administrativo


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 12 agosto 2017 | 07:30

Herberte, bom dia.

..........Com relação às incidências, o valor da dobra das férias possui natureza indenizatória, não servindo de base de incidência para fins previdenciários e fundiários, conforme estabelece o art. 28, § 9º, “d”, da Lei nº 8.212/91, c/c art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90, respectivamente.

Assim, quando houver o pagamento de férias em dobro, em virtude do atraso na concessão, o empregador no ato do pagamento, no mínimo dois dias antes do respectivo gozo, deverá apresentar o recibo da seguinte forma:

• Férias acrescidas de 1/3 constitucional: incidindo INSS, FGTS e IRRF.

• Férias em dobro, incluindo o acréscimo de 1/3 constitucional: não haverá incidências de INSS e FGTS, apenas sendo devido o IRRF.

http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/1604_ferias_dobro.html

Augusto S Batista

Augusto s Batista

Iniciante DIVISÃO 3, Suporte Técnico
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:41

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Bom dia.

Estou com este mesmo dilema.
E já estou pesquisando sobre o assunto em fontes diferentes.
Cenofisco, Coad, Dpto Jurídico etc.

Não sei se resolveu.. mas te aviso o que eu conseguir.

Att

Flavio

Flavio

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 21:24

Boa Noite 
Prezados,  tenho a mesma dúvida, pois exitem materiais eletrônicos incluindo tabelas de incidência dizendo que não incide IRRF sobre o valor em dobro das férias (multa ou penalidade por descumprimento).

Também encontrei em livro de cálculo trabalhista onde o valor do IRRF incide sobre férias em dobro.

Desta forma, alguém teve alguma solução ou consulta a órgão representativo domo Receita Federal ou outra fonte??

Att

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