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Ajustes de Exercícios Anteriores

Lucas Ferreira da Silva

Lucas Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 12 agosto 2017 | 10:31

Bom dia!
Trabalho com a contabilidade de uma empresa com regime de tributação "Lucro Presumido", ocorre o seguinte: Após encerrar o balanço de 2016, constatei que o valor das vendas referente ao exercício de 2016, deu uma diferença, os lançamentos contábeis na conta Revenda de Mercadorias foram efetuados a menor, em três meses, janeiro, março e maio, sendo que os tributos (Pis, Cofins, CSL e IRPJ) foram recolhidos pelo valor correto, como faço para ajustar essa diferença utilizando a Conta "Ajuste de Exercícios Anteriores"?

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 12 agosto 2017 | 11:58

Boa tarde, tenho como solução o seguinte processo, visto a fonte de pesquisa é http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/ajustesexercanteriores.htm com o intuito de afirmar o que tenho como experiência.


PROCEDIMENTO CONTÁBIL PARA REGULARIZAÇÃO DO ERRO



Supondo-se que os erros que provocam aumento indevido do resultado tenham sido detectados após o encerramento do período, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte:



a) lançamento de ajuste a débito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores";

b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados";

c) diminuir do valor a ser retificado a parcela correspondente ao Imposto de Renda.



REDUÇÃO INDEVIDA DO RESULTADO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL



Por sua vez, os erros de natureza contábil que implicam redução indevida do resultado, via de regra, são ocasionados por:



a) registro em duplicidade de uma nota fiscal de fornecedor;

b) subavaliação do estoque final de mercadorias, resultando em aumento excessivo do Custo das Mercadorias Vendidas;

c) inobservância do regime de competência na escrituração da receita, rendimento, custo ou dedução;

d) registro a débito em conta de resultado referente a conserto de bens do ativo imobilizado, que resulte em aumento da vida útil superior a um ano em relação a sua (s) data (s) de aquisição;

e) constituição da provisão para férias em valor superior ao devido, etc.



PROCEDIMENTO CONTÁBIL PARA REGULARIZAÇÃO DO ERRO



Na hipótese que os erros que provocaram a redução indevida do resultado tenham sido detectados após o encerramento do balanço, não sendo mais possível o estorno ou retificação dos lançamentos efetuados, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte:



a) lançamento de ajuste a crédito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores";

b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados";

c) contabilizar a parcela correspondente ao Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o ajuste, caso houverem.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Lucas Ferreira da Silva

Lucas Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 12 agosto 2017 | 12:18

Então nesse caso o lançamento contábil referente a diferença apurada da conta de Revenda de Mercadorias que foi lançada a menor ficaria da seguinte forma:

D: Ajuste de Exercício Anteriores
C: Revenda de Mercadorias


E o lançamento da transferência para a Contra de Lucros Acumulados seria:

D: Lucros Acumulados
C: Ajuste de Exercício Anteriores

Se for diferente poderiam exemplificar?

Obrigado!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 08:42

Bom dia Lucas Ferreira da Silva !

Você não pode lançar à crédito de Revenda de Mercadorias porque irá com isso entrar no exercício atual.
O resultado da Revenda de Mercadoria teve como contra partida uma conta de Clientes à Receber ou se foi a vista a conta Caixa ou Bancos.
Com isso o primeiro lançamento será:

D - Caixa/Bancos/Clientes (AC)
C - Ajuste de Exerc. Anteriores (PL)

D - Ajuste de Exerc. Anteriores (PL)
C - Lucros Acumulados

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Marcos Fabricio Pereira

Marcos Fabricio Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 15:08

Boa tarde! Estou com um cliente que veio de outro escritório contábil, e visto que será necessário ajustar algumas contas contábeis com valores expressivos: Caixa diminuirá 226.414,00, Clientes Aumentará 4.747.000,00, Estoques Aumentará 5.844.003,00, Seguros a Apropria Diminuirá 71.031,00 e Fornecedores Aumentará 4.990.014,00. Gostaria de uma opinião dos colegas. Desde já agradeço a atenção.

Tiago Elson de Jesus Cunha

Tiago Elson de Jesus Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 00:23

Boa Noite!!!

Estou com um problema parecido com o do nosso colega Marcos Fabricio!!

Antes, gostaria de agradecer pelo esclarecimento do Colega Gilberto.

Então, meu caso é o seguinte: 2015 o cliente só tinha um banco, já em 2016, me aparece com 5 contas novas todas com saldo em 2015. Como devo proceder???

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 08:45

Ola Marcos

Quais as circunstancias de aumento e diminuição das contas?

Mas no geral pode se utilizar a conta de ajustes anteriores, entretanto pelos valores expressivos seria interessante reprocessar um ou dois periodos ( aqui procedemos dessa forma em casos assim), refazemos o trabalho para poder ter mais clareza e materialidade das informações.

Lembrando que se for L. Real os ajustes devem refletir a apuração do IR e CS no Lalur. Tiago Elson de Jesus Cunha

Tiago,

Seria o mesmo procedimento acima , utilizar a conta de ajustes anteriores para correção dos valores.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Leomar Araujo

Leomar Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 17:17

Boa tarde colegas, estou com uma dúvida em relação a conta de "ajustes anteriores", fiz os devidos ajustes no exercício de 2015 referente a prejuízos acumulados de exercícios anteriores, e no BP de 2015 a conta ficou elencada no PL da empresa. Então no BP 2016 não fiz nenhum lançamento em relação a essa conta, e a mesma continua aparecendo no BP, devo fazer algum lançamento para zera-la em 2017 ou ela deverá ficar lá permanentemente? Agradeço a quem puder ajudar.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 07:35

Ola Leomar

A conta de AJE é de carater transitoria, ou seja, os saldos nelas existentes devem ser transferidos para Lucros ou Prejuizos Acumulados.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Leomar Araujo

Leomar Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 12:14

Olá Daniel, entendi, então o que devo fazer agora é lança-la contra a conta Prejuízos Acumulados para que seu saldo seja zerado e em seguida fazer absorção dos Prejuízos Acumulados pela Reserva de Lucros, correto? Outra dúvida, devido o livro diário e o BP referente aos dois exercícios em que essa conta apareceu já terem sido registrados, você acha que tem algum problema quanto a isso? Só para constar é uma empresa do Simples Nacional. Obrigado por sua valiosa ajuda.

Tiago Elson de Jesus Cunha

Tiago Elson de Jesus Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 21:59

Oi Daniel!!!

Obrigado pela informação.

Mas seguindo na mesma dúvida, a título de fixação, os lançamentos seriam assim:

Banco A (01/01/2016)
Saldo Extrato 2015 = 10.000,00
Saldo Contabilidade 2015 = 0,00

D - Banco A = 10.000,00
C - A.E.A. = 10.000,00
H - Implantação de Saldo

Banco B (01/01/2016)
Saldo Extrato 2015 = 10.000,00
Saldo Contabilidade 2015 = 50.000,00

D - A.E.A = 40.000,00
C - Banco B = 40.000,00
H - Ajuste de Saldo Contábil

Dessa maneira o Sando da Conta de Ajustes ficou com saldo de 30.000,00 Devedor.
O próximo passo é encerrar essa conta transitória, fazendo seu lançamento de apuração com a conta Lucros Acumulados.

Apuração da conta Ajustes de Exercícios Anteriores (31/12/2016)
D - Lucros/Prejuízos Acumulados = 30.000,00
C - A.E.A = 30.000,00
H - Apuração da Conta A.E.A

Seria assim que eu deveria fazer?

Desde já agradeço pela atenção. Um forte abraço.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 3 fevereiro 2018 | 08:29

Ola Leomar

Olá Daniel, entendi, então o que devo fazer agora é lança-la contra a conta Prejuízos Acumulados para que seu saldo seja zerado e em seguida fazer absorção dos Prejuízos Acumulados pela Reserva de Lucros, correto?


Correto!

Outra dúvida, devido o livro diário e o BP referente aos dois exercícios em que essa conta apareceu já terem sido registrados, você acha que tem algum problema quanto a isso? Só para constar é uma empresa do Simples Nacional.
Não há problemas, haja vista que você esta corrigindo erros e nos próximos livros ja não aparecerá os valores, no primeiro momento na elaboração da DMPL sim no decorrer no tempo (dois anos), não mais pois quando for efetuas os balanços comparativos de dois anos.

Tiago Elson de Jesus

Correto!!! Tiago, isso mesmo!!!

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 13:36

Boa tarde, aproveitando o tópico gostaria de ajuda com uma dúvida:

Uma empresa de lucro real que apurou o LALUR e apresentou prejuízo no ano de 2016. Apresentou ECD e ECF normalmente.

Tal empresa realizou uma obra de construção civil com mão de obra própria no exercício a qual estou questionando, porém os custos gerais com a mão de obra ao invés de serem lançados como "construções em andamento" para posteriormente fazer parte do patrimônio, foram lançadas como despesas juntamente com os outros empregados dessa empresa comercial, diminuindo o IR e CSLL.

O valor de tais lançamentos não são suficientes para inverter o resultado da empresa no ano de "prejuízo" para "lucro", porém diminuiria o prejuízo e o saldo de IRPJ e CSLL que foram pagos por estimativa e que ficaram " a compensar" para o ano seguinte.

Para corrigir os lançamentos, após fechado o exercício, fiz os seguintes lançamentos: (Pra exemplificar vou demonstrar os valores da folha como R$ 10.000,00)

Data 01/01/XXXX.
D- Construções em andamento - R$ 10.000,00
C- Ajuste de exercícios anteriores - R$ 7.600,00
C- CSLL a compensar - R$ 900,00
C - IRPJ a compensar - R$ 1.500,00.

Data 01/01/XXXX.
D- Ajuste de exercício anteriores - R$ 7.600,00
D- Lucros/Prejuizos acumulados - R$ 7.600,00

Minha dúvida se dá em relação aos lançamentos, se estão corretos perante a legislação. E principalmente, com relação à retificação de ECF e ECD, se é necessária.

Desde já agradeço.

SANDRO LUIZ DA SILVA

Sandro Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 11:20

Bom dia,
Tenho uma Dúvida gostaria de ver se vocês podem me auxiliar.
Nosso cliente começou a emitir NFC-e e não nos enviou, apurei o Simples Nacional conforme os documentos que eu tinha, agora vimos esse erro e a contabilidade do ano está fechada, como devo proceder? Faço lançamentos de Ajustes nesse período, e quais lançamentos devo fazer?


Att,
Sandro

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 14:49

Daniel Romano, vc conseguiu solucionar/resolver suas duvidas descritas acima em questionamento de 19/02/2018?

abs

edson

Filipe gonçalves

Filipe Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 16:10

Estou precisando de ajuda. Li as respostas acima, mas fiquei com dúvida ainda. Percebi que o saldo de 2017 da conta de depreciação de uma empresa não ficou correto pois deixaram de ser lançados, por equívoco, alguns valores na conta. Como faço para corrigir esse saldo? Posso fazer uso da conta de Ajuste de exercícios anteriores?

Otoni Martins

Otoni Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 22:44

Boa noite, alguém por gentileza poderia me ajudar a resolver um problema? Constatamos que valores de IRPJ foi lançado a menor que o devido e com balanço encerrado, como procedo para lançar o ajuste exercício anterior.

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 10:40

Pessoal,

empresa de lucro Real que deixou de efetuar lançamentos de períodos anteriores, para poder fazer o Ajuste de exercícios anteriores ( impacta no saldo de Prejuízos Fiscais )  somente mediante Retificação destes Períodos ? Ou é possível fazer algum ajuste também na próxima ECF ?

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 15:32

Boa tarde,
Uma empresa do SN hoje , adquiriu em 2009 (lucro Presumido) um veiculo via leasing, a nf em nome do banco foi lançada como ativo 1551 nessa data e agora em 2021 ele vendeu esse bem e me questionou se vai ter imposto devido o documento ter sido passado do banco pra empresa em 08/2018, pesquisando vi que deveria ter lançado a nota em nome do banco como 1949 e não ativo, existe alguma forma de consertar isso?
Sobre o calculo pra ganho de capital, como devo fazer/considerar a data que passou o documento pra empresa?

Peço desculpas antecipadas por estar postando nesse tópico mesmo já tendo postado em outro topico , mas estou sem saber o que fazer nessa situação.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 08:24

Bom dia, 
Como é feita a tributação do ganho de capital? Desde o dia 1º de janeiro de 2017 o ganho de capital de empresas optante pelo Simples Nacional na venda de ativo imobilizado começou a se sujeitar à incidência de Imposto sobre a Renda com a aplicação das alíquotas previstas no caput do art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e do disposto nos §§ 1º, 3º e 4º do referido artigo; conforme os percentuais abaixo:15%: sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassarem R$ 5 milhões;17,5%: sobre os ganhos que excederem R$ 5 milhões e não ultrapassarem R$ 10 milhões;20,0%: sobre os ganhos que forem superiores a R$ 10 milhões e não ultrapassarem R$ 30 milhões;22,5%: sobre a parcela de ganhos que ficarem acima de R$ 30 milhões.
Pra efeito de cálculo de ganho de capital esse veículo está totalmente depreciado, então a base de cálculo será o valor total da venda do veículo.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 12:55

Obrigada Daniel, só pra desencargo, a depreciação sobre bens adquiridos por leasing começa quando?No caso acima, a nf leasing foi emitida em 2009, seria a partir dessa data a contabilização da depreciação, por isso vc diz que já está totalmente depreciado?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 13:41

https://www.blbbrasil.com.br/blog/arrendamento-mercantil-2/#:~:text=Quanto%20ao%20per%C3%ADodo%20depreci%C3%A1vel%2C%20o,%C3%BAtil%2C%20o%20que%20for%20menor.

Trecho da matéria acima:
Em relação à depreciação, a política adotada pela empresa deve ser consistente com a política dos demais ativos depreciáveis sobre os quais se detenha a propriedade, e a depreciação reconhecida deve ser calculada de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado, ou para o caso de amortização, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativo Intangível.Quanto ao período depreciável, o CPC determina que, se a empresa não obtiver certeza razoável de que virá a obter a propriedade no fim do prazo do arrendamento mercantil, o ativo deve ser totalmente depreciado durante o prazo do arrendamento mercantil ou da sua vida útil, o que for menor.Por outro lado, se a empresa arrendatária obtiver certeza razoável de que virá a obter a propriedade no fim do prazo do arrendamento mercantil, o ativo deverá ser depreciado pela vida útil (período de uso esperado).

SILVA

Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 10:35

Bom dia!!!

Gostaria de tirar uma dúvida, o zeramento da conta de AEA contra a conta de Resultados Acumulados, pode ser feita na mesma data que faço o ajuste ou só pode ser feita no encerramento do exercício que faço o Ajuste?

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