Fernando Freitas
Iniciante DIVISÃO 2 Prezados, Bom dia.
Eu me chamo Fernando Freitas e sou novo aqui no portal,
Caso este tópico não esteja na sala correta, solicito gentilmente aos moderadores que realoquem o mesmo.
Pois bem,
Sou sócio de transportadora de cargas municipais e intermunicipais. Estávamos atuando somente com cargas dentro da região metropolitana de Salvador-BA. Entretanto estamos com uma oportunidade de expandir a operação para cargas interestaduais entres os estados BAHIA x SERGIPE.
E como somos a primeira transportadora do escritório do meu contador, o mesmo não tem um vasto conhecimento técnico/prático sobre a legislação de transportes.
Desta forma, gostaria de solicitar auxílio dos especialistas da área, para responder-me as dúvidas abaixo:
*Como estou no estado da Bahia e irei prestar o serviço de transportes partido daqui para o estado de Sergipe, e sendo contratado por um cliente com sede em outro estado, porém com unidade contratante aqui na Bahia contribuinte de ICMS, devo antecipar o recolhimento de impostos através de alguma guia?
*Caso sim, como devo proceder estando sob o regime de tributação do simples nacional com aliquotas de 1,25% de ICMS e 4,00% de contribuição patronal?
Exemplo: o valor do serviço é R$ 2.400,00 bruto, como devo calcular a guia?
*Li em algum tópico, um assunto sobre o crédito de 20% sobre o recolhimento dos impostos, no meu caso esse crédito se aplica ao meu estado e a minha operação?
Antecipadamente agradeço o retorno.
Att,
Fernando Freitas
@Oculto