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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transportadora de Cargas no Simples Nacional - [Transporte I

Fernando Freitas

Fernando Freitas

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 02:13

Prezados, Bom dia.

Eu me chamo Fernando Freitas e sou novo aqui no portal,

Caso este tópico não esteja na sala correta, solicito gentilmente aos moderadores que realoquem o mesmo.

Pois bem,

Sou sócio de transportadora de cargas municipais e intermunicipais. Estávamos atuando somente com cargas dentro da região metropolitana de Salvador-BA. Entretanto estamos com uma oportunidade de expandir a operação para cargas interestaduais entres os estados BAHIA x SERGIPE.

E como somos a primeira transportadora do escritório do meu contador, o mesmo não tem um vasto conhecimento técnico/prático sobre a legislação de transportes.

Desta forma, gostaria de solicitar auxílio dos especialistas da área, para responder-me as dúvidas abaixo:

*Como estou no estado da Bahia e irei prestar o serviço de transportes partido daqui para o estado de Sergipe, e sendo contratado por um cliente com sede em outro estado, porém com unidade contratante aqui na Bahia contribuinte de ICMS, devo antecipar o recolhimento de impostos através de alguma guia?

*Caso sim, como devo proceder estando sob o regime de tributação do simples nacional com aliquotas de 1,25% de ICMS e 4,00% de contribuição patronal?

Exemplo: o valor do serviço é R$ 2.400,00 bruto, como devo calcular a guia?

*Li em algum tópico, um assunto sobre o crédito de 20% sobre o recolhimento dos impostos, no meu caso esse crédito se aplica ao meu estado e a minha operação?

Antecipadamente agradeço o retorno.

Att,

Fernando Freitas
@Oculto

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 09:02

Fernando Freitas, bom dia.

Se a sua transportadora for do Simples Nacional e iniciar a prestação no Estado da Bahia, não há o que se falar em substituição tributária e o ICMS é recolhido no final do período por intermédio do DAS.

Segue um link que te ajudará a sanar outras dúvidas, mas se você achar necessário volte a postar.

www.contabeis.com.br

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Fernando Freitas

Fernando Freitas

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 14:36

Edmar, Bom dia.

Primeiramente, muitíssimo obrigado pelas informações.

Somente esqueci de detalhar uma questão:

A operação do meu cliente é uma remessa de equipamentos (estruturas metálicas/andaimes) para locação.

Neste caso, o meu contador confirmou que não há substituição tributário e por este motivo também não há a necessidade de gerar guia para antecipação de icms.

Atenciosamente.

Fernando Freitas

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