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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital Social

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 09:46

Olá, Marcus Vinicius Oliveira Sabino

Aqui no RS não é necessário comprovar o valor do capital a não ser em caso de EIRELI, as demais empresas não precisam fazer tal comprovação.

Cláudio Antônio da Silva
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Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 10:46

Cláudio Antônio da Silva bom dia,

Vou aproveitar o tópico e tirar uma dúvida: No caso de Eireli, essa comprovação precisa ser para a contabilidade ou no registro a algum órgão você precisa comprovar? Há algum embasamento legal para que eu possa cobrar do cliente essa integralização?

Aqui tenho batido nesta tecla, de que precisamos que o cliente comprove a integralização do capital na conta da empresa, aberta logo após a constituição, mas não estão dando muita atenção não. Apenas verificam se na DIRPF há o valor disponível.

Agradeço a atenção.

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